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13 de Julho de 2021 às 15:14
A Associação dos Empregados da Eletrobras (AEEL) apresentou denúncia à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e ao Tribunal de Contas da União (TCU) pela contratação do Banco Genial, controlador do Brasil Plural e do Fundo Geração Futuro, que têm parcela expressiva de ações preferenciais da Eletrobras, para avaliar os ativos e subsidiar a modelagem da capitalização da Eletrobras.
A entidade considera que a ação fere a Lei de Conflito de Interesses (nº 12.813/2013) visto que a contratada terá papel chave na construção de alternativas para a capitalização da Eletrobras.
Para a AEEL, é urgente uma posição do TCU e da CVM de limitar o trabalho de coleta de dados do Banco Genial dentro da Eletrobras, que já teve início nas últimas semanas.
A medida complementa denúncia anterior ao TCU (protocolo 340131) em relação às inconstitucionalidades da privatização da Eletrobras.
Link para a denúncia: https://bit.ly/3qXl0K1
O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos a Lei 14.182/21, que viabiliza a privatização da Eletrobras. A publicação está no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (13). O texto é resultante do projeto de conversão da MP 1.031/2021 aprovado pelo Senado em maio.
O modelo de desestatização escolhido prevê a emissão de novas ações da Eletrobras, a serem vendidas no mercado sem a participação do governo, o que vai resultar na perda do controle acionário de voto mantido atualmente pela União, e na remessa dos valores adquiridos diretamente para o caixa da empresa. A União receberá bônus pelas outorgas das concessões de geração da Eletrobras.
Apesar de perder o controle majoritário da Eletrobras, a União terá uma ação de classe especial (golden share). Os acionistas até poderão ter mais que 10% do capital social/votante, mas não poderão exercer poder de voto acima de 10% do capital votante. A golden share dá poder de veto para a União evitar eventual mudança da regra.
Mesmo após a capitalização, as garantias concedidas pela União à Eletrobras e às suas subsidiárias continuarão valendo para os contratos firmados anteriormente.
O presidente Jair Bolsonaro vetou diversos artigos na lei, em relação ao texto aprovado pelo Congresso Nacional. Caberá agora ao Parlamento analisar os vetos.
Bolsonaro vetou a possibilidade de empregados demitidos após a privatização adquirirem ações da empresa com desconto. Para ele, vendas de ações dessa forma tipificam conduta ilegal de distorção de práticas de mercado.
Também foi vetada a permissão para que funcionários demitidos até um ano após a privatização sejam realocados em outras empresas públicas. Neste caso, Bolsonaro alega que práticas desse tipo violam a Constituição em relação ao acesso a emprego público por concurso.
Foi vetada ainda a proibição de extinção, fusão ou mudança de domicílio estadual, durante 10 anos, da Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf), de Furnas, da Eletronorte e da Eletrosul. De acordo com o chefe do Executivo, proibições desse tipo prejudicam a gestão da Eletrobras privatizada, tirando flexibilidade na adoção de novas estratégias.
Outro item vetado foi a realocação de populações na faixa de servidão de linhas de transmissão com tensão igual ou superior a 230 quilovolts (Kv). Para o governo, a medida prejudica o programa Casa Verde e Amarela. Ao não mencionar a renda das famílias a serem realocadas, afirma o Executivo, o texto fere outra premissa do programa de habitação popular, que é o atendimento a famílias de baixa renda.
O presidente ainda vetou o impedimento para que um indicado à direção do Operador Nacional do Sistema (ONS) só possa assumir o cargo após sabatina e aprovação pelo Senado. Para o governo, o ONS é um órgão de direito privado e não deve passar por este tipo de sabatina.
Fonte: FNU e Agência Senado