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14 de Fevereiro de 2020 às 13:22

Candidato pede impugnação da eleição do Conselho de Administração da Energisa

Os trabalhadores afastados pelo INSS e do CSE foram impedidos de exercer o direito ao voto.

A eleição para escolher o representante dos trabalhadores no Conselho de Administração da Energisa/MS encerrou nessa quinta-feira, dia 13. Foram 871 votos válidos, 7 em branco e 3 nulos, sendo proclamado vencedor o candidato Alécio Almeida Leite, com 322 votos.

Em segundo lugar ficou o candidato Valentim Rodrigues Delfino, que recebeu 283 votos. Valentim solicitou que fosse registrado, na ata geral da apuração dos votos, o pedido de impugnação do processo eleitoral, já que os trabalhadores afastados pelo INSS, bem como os que trabalham no CSE (Central de Serviço Energisa), foram impedidos de exercer o direito ao voto – com isso, cerca de 100 pessoas deixaram de votar.

O próprio candidato Valentim foi impedido de votar num primeiro momento, só conseguindo exercer seu direito após muitos questionamentos à Comissão Eleitoral.

O candidato procurou a Assessoria Jurídica do Sinergia que vai tomar as medidas judiciais cabíveis, já que não está previsto no regulamento a exclusão desses trabalhadores no pleito eleitoral. Segundo o Regulamento Eleitoral: somente “os empregados que ainda, na data da eleição, estiverem cumprindo o período de experiência não terão direito de votar ou serem votados”.

Impugnação

A candidatura do eletricitário Valentim Rodrigues Delfino havia sido negada pela Comissão Eleitoral em razão do mesmo estar afastado pelo INSS por motivos de saúde. A assessoria jurídica do Sinergia-MS foi procurada por Valentim e entrou com um pedido de tutela antecipada de urgência, devido à proximidade da eleição, que foi concedido pela Justiça no dia 6 de fevereiro.

Na decisão, a juíza da 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande, Ana Paola Emanuelli Pegolo dos Santos, acatou o argumento da ação de que “não há no regulamento eleitoral nenhuma vedação à candidatura e eleição de empregado que esteja com o contrato de trabalho suspenso em razão de gozo de benefício previdenciário”.

A mesma decisão foi mantida pelo desembargador Amaury Rodrigues Pinto Júnior, do Tribunal Regional do Trabalho – 24 região, que negou o mandado de segurança da Energisa-MS. O desembargador ressaltou “que a suspensão contratual em virtude de auxílio-doença não tem o condão de tornar o contrato de trabalho inativo, mormente diante de sua provisoriedade”. 

Por conseguir concorrer à eleição apenas depois das decisões judiciais em duas instâncias, o eletricitário Valentim também foi prejudicado na campanha eleitoral, sem conseguir o mesmo espaço e tempo dos demais candidatos. A Energisa/MS não fez publicidade da eleição de Valentim, com avisos aos trabalhadores, prejudicando ainda mais a candidatura do trabalhador. A empresa divulgou apenas as candidaturas dos trabalhadores: Luciano dos Santos Benevides, Alécio Almeida Leite e Eberson Ricardo Patalo. A Assessoria Jurídica também vai comprovar essa discriminação na ação judicial de questionamento do resultado da eleição.

Por: Assessoria de Comunicação do Sinergia



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