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18 de Março de 2022 às 16:00
O Sinergia-MS tem recebido questionamentos dos trabalhadores da Energisa-MS sobre a concessão de vale-refeição adicional durante a realização de horas extras.
Diante das dúvidas da categoria, o sindicato esclarece quais são as situações em que o benefício pode ser concedido.
A Energisa-MS estabelece uma norma para o adiantamento de despesas com alimentação durante jornada extraordinária para os casos de deslocamento sem pernoite (bate-volta em munícipio vizinho).
O benefício pode ser concedido:
- para despesas com o almoço, para os trabalhadores com retorno previsto para após às 13 horas;
- para despesas com o jantar quando o retorno previsto for após às 19 horas;
- para despesas com almoço e jantar quando a saída for antes das 12h e retorno previsto para após às 19 horas.
As despesas devem ser autorizadas previamente pelo gestor da área. Mas o benefício também pode ser solicitado após o deslocamento nas situações em que não houve programação prévia.
Os valores são R$ 44,00 (Capital), R$ 29,00 (Interior), R$ 33,50 (Corumbá/Ladário) e R$ 31,50 (Bonito).
Para os casos em que o trabalhador, ao término da jornada e sem intervalo, realizar horas extras, ultrapassando 2 horas, não há regulamentação específica.
Contudo, a depender do gestor da área, é possível fazer a solicitação de um vale-refeição adicional de até R$ 29,00.
Nessas situações, o trabalhador pode ser direcionado para um fornecedor cadastrado pela empresa ou solicitar reembolso da despesa com alimentação no prazo de até 30 dias.
Para os casos em que o trabalhador é acionado para serviços emergenciais e realiza mais de 4 horas extras, também não há regulamentação específica.
Contudo, nessas situações, também é possível solicitar um vale-refeição adicional ou reembolso das despesas com alimentação, a depender de autorização do gestor da área.
Por: Assessoria de Comunicação do Sinergia-MS