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4 de Agosto de 2018 às 08:00

Jurídico do Sinergia se reúne com trabalhadores da Eletrosul para debater suspensão da periculosidade

Nesta sexta-feira (3), a equipe da assessoria jurídica do Sinergia se reuniu com trabalhadores da Eletrosul das unidades de Campo Grande e Água Clara para debater as mudanças implantadas pela empresa. O encontro foi conduzido pelos diretores do Sinergia, Claudio Ferreira de Oliveira e Elvio Vargas.

Os advogados trabalhistas Alexandre Cantero e Larissa Cantero e a advogada especialista em Direito Previdenciário, Rosana Silva Pereira Cantero, ouviram os questionamentos, as dificuldades e os prejuízos apontados pelos funcionários. 

Um dos assuntos abordados é que a Eletrosul limitou o acesso às áreas de risco e suspendeu o pagamento da periculosidade permanente. Os trabalhadores passaram a receber a periculosidade intermitente e a serem obrigados a cumprir uma série de processos burocráticos para desenvolver atividades nas áreas de risco.

Conforme a denúncia que chegou ao sindicato, há trabalhadores que estão com registro de periculosidade intermitente, mesmo desempenhando atividades em tempo integral em áreas de risco. O novo sistema, que está em vigor desde julho, trouxe prejuízos financeiros aos funcionários da empresa.

“Nessa briga para privatizar, a Eletrosul está tomando medidas que prejudicam os trabalhadores e vem de encontro com a reforma trabalhista. O trabalhador não contava que ia ficar sem 30% do salário e, de repente, é isso que acontece. Justamente em um momento complicado, de instabilidade, em que não sabemos se vai ou não privatizar”, avaliou o diretor Elvio Vargas.

O diretor do Sinergia, Claudio Oliveira, que é funcionário da Eletrosul, afirma que os trabalhadores estão sendo penalizados por uma decisão unilateral da empresa. “Além do imediato prejuízo financeiro com a falta de pagamento do nosso adicional de periculosidade, a pior situação é no futuro. Nós vamos deixar de receber a periculosidade permanente para receber intermitente e isso vai impactar na nossa aposentadoria. Então, vamos lutar pelo nosso direito. A gente sabe o quanto é sacrificante trabalhar numa área de risco, por isso, queremos restabelecer a periculosidade permanente”, informou.

Aposentadoria especial

Os advogados do Sinergia explicaram que a mudança de periculosidade permanente para intermitente pode influenciar no pedido de aposentadoria especial. No primeiro caso, é necessário apenas o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) para entrar com o processo judicial para requerer a aposentadoria especial. Já no caso atual, o trâmite pode ser mais demorado com a necessidade de apresentação de outras provas de atuação em área de risco.

 

Outra situação apresentada pelos trabalhadores ao setor jurídico se refere ao comunicado da Eletrosul que informa que a empresa vai rescindir o contrato de trabalho do funcionário que permanecer na área de risco após a aposentadoria especial. De acordo com a advogada Rosana Cantero, a Lei 8.213/91 determina que quem se aposenta em área especial terá que sair da área de risco sob pena de ter cancelada a aposentadoria.  

“Mas essa lei se refere a relação de segurado e INSS. O que está acontecendo no caso da Eletrosul, é que a empresa está utilizando essa lei para falar que o contrato de trabalho estaria reincidido. Ou seja, está utilizando uma lei previdenciária para aplicar em fins trabalhistas. Na área previdenciária, temos decisões favoráveis aos segurados de que esse artigo 57 dessa lei seria inconstitucional, então, a empresa não poderia suspender esse direito. Na questão trabalhista, há outro entendimento. O que a gente tem orientado é que cada um busque um atendimento individual para analisar cada situação”, esclarece a advogada.

A advogada trabalhista Larissa Cantero relata que há uma decisão de 2017 favorável à empresa Copel, que reforça que quem é aposentado especial não pode mais atuar na área de risco e que o empregador pode até vir a reincidir o contrato de trabalho. “Mas essa decisão não é definitiva, já está sendo questionada e indo para o Supremo Tribunal Federal. E nós entendemos que a aposentadoria especial não extingue o contrato de trabalho”, explica.

 

Encaminhamentos jurídicos

Durante a conversa com os trabalhadores, a assessoria jurídica identificou ainda outras irregularidades como o pagamento fracionado. O funcionário recebe o salário num dia, a periculosidade em outra data, e as horas extras em outra. Conforme o jurídico do Sinergia, a lei determina que todos os vencimentos sejam quitados até o 5º dia útil.

Em relação ao restabelecimento da periculosidade, já existe uma ação coletiva em andamento proposta por outro sindicato da região sul que teve decisão favorável em Curitiba e em Florianópolis. Em Campo Grande, o pedido foi negado. Agora, o Sinergia busca alternativas.

Cada irregularidade apontada pelos trabalhadores será analisada pela assessoria jurídica do sindicato. “Vamos reunir toda a documentação para analisar a possibilidade de propor uma ação coletiva, individual ou por grupos”, informou o advogado Alexandre Cantero.

Por: Assessoria de Comunicação Sinergia-MS

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