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6 de Fevereiro de 2020 às 16:40
Na tarde desta quinta-feira (6), a Justiça do Trabalho suspendeu a decisão da Comissão Eleitoral que impugnou a candidatura do eletricitário Valentim
Na tarde desta quinta-feira (6), a Justiça do Trabalho suspendeu a decisão da Comissão Eleitoral que impugnou a candidatura do eletricitário Valentim Rodrigues Delfino para as eleições do representante dos trabalhadores no Conselho de Administração da Energisa-MS.
A empresa tem o prazo de 48 horas para realizar o registro da candidatura de Valentim Rodrigues Delfino, sob pena de multa diária de R$ 5 mil reais. A decisão é da juíza da 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande, Ana Paola Emanuelli Pegolo dos Santos.
A candidatura do eletricitário havia sido negada pela Comissão Eleitoral em razão do mesmo estar afastado pelo INSS por motivos de saúde. A assessoria jurídica do Sinergia-MS foi procurada por Valentim e entrou com um pedido de tutela antecipada de urgência, devido à proximidade da eleição, que foi concedido pela Justiça.
Na decisão, a juíza acatou o argumento do sindicato de que “não há no regulamento eleitoral nenhuma vedação à candidatura e eleição de empregado que esteja com o contrato de trabalho suspenso em razão de gozo de benefício previdenciário”. Ainda cabe recurso da decisão.
As eleições para a escolha do representante dos trabalhadores no Conselho de Administração da Energisa-MS serão realizadas nos dias 12 e 13 de fevereiro. O conselheiro eleito irá cumprir mandato de dois anos (biênio 2020-2022).
A campanha eleitoral começou na última terça-feira (4) e segue até o dia 11 de fevereiro. Os candidatos são: Luciano dos Santos Benevides, Alécio Almeida Leite, Eberson Ricardo Patalo e Valentim Rodrigues Delfino, que teve o direito de participação concedido pela justiça.
Por: Assessoria de Comunicação do Sinergia-MS