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11 de Fevereiro de 2020 às 18:00
A Justiça do Trabalho negou o mandado de segurança da Energisa-MS e manteve a candidatura do eletricitário Valentim Rodrigues Delfino para as eleições do representante dos trabalhadores no Conselho de Administração da empresa. A decisão foi proferida nesta terça-feira (11).
O desembargador Amaury Rodrigues Pinto Júnior manteve a decisão da juíza Ana Paola Emanuelli Pegolo dos Santos e acolheu o argumento da assessoria jurídica do Sinergia-MS de que não há no regulamento eleitoral qualquer impedimento de empregado afastado temporariamente se candidatar ao Conselho de Administração.
A empresa alega que o trabalhador está inativo, contudo, na decisão, o desembargador ressaltou “que a suspensão contratual em virtude de auxílio-doença não tem o condão de tornar o contrato de trabalho inativo, mormente diante de sua provisoriedade”.
A assessoria jurídica do Sinergia-MS sustentou também que o auxílio-doença do eletricitário é provisório e tem término previsto para 30 de junho de 2020 e, conforme o Estatuto Social da empresa, as assembleias ocorrem de forma bimestral, quando provavelmente o trabalhador já estará de alta do INSS.
A candidatura do eletricitário Valentim Rodrigues Delfino havia sido negada pela Comissão Eleitoral em razão do mesmo estar afastado pelo INSS por motivos de saúde. A assessoria jurídica do Sinergia-MS foi procurada por Valentim e entrou com um pedido de tutela antecipada de urgência, devido à proximidade da eleição, que foi concedido pela Justiça no dia 6 de fevereiro.
Na decisão, a juíza da 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande, Ana Paola Emanuelli Pegolo dos Santos, acatou o argumento do sindicato de que “não há no regulamento eleitoral nenhuma vedação à candidatura e eleição de empregado que esteja com o contrato de trabalho suspenso em razão de gozo de benefício previdenciário”.
As eleições para a escolha do representante dos trabalhadores no Conselho de Administração da Energisa-MS serão realizadas nesta quarta (12) e quinta-feira (13). O conselheiro eleito irá cumprir mandato de dois anos (biênio 2020-2022).
Os candidatos são: Luciano dos Santos Benevides, Alécio Almeida Leite, Eberson Ricardo Patalo e Valentim Rodrigues Delfino, que teve o direito de participação concedido pela justiça.