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24 de Julho de 2020 às 12:00

Justiça obriga Energisa-MS a pagar hora extra referente ao período intervalar não concedido entre as jornadas de sobreaviso

A juíza Ivete Bueno Ferraz, da 5ª Vara do Trabalho de Campo Grande, determinou o pagamento das horas extras vencidas e vincendas referentes ao período intervalar não concedido entre as jornadas de sobreaviso exercido pelos trabalhadores da Energisa-MS.

A decisão é resultado de ação coletiva movida pelo Sinergia-MS. De acordo com a advogada Larissa Cantero, da assessoria jurídica do sindicato, o processo foi ajuizado em 2016 porque a concessionária de energia não estava cumprindo o artigo 66 da CLT, que estabelece o intervalo mínimo de 11 horas entre duas jornadas.

“A Energisa emendava uma escala na outra e não estava assegurando ao trabalhador essas 11 horas de descanso. Essa supressão sobrecarrega o eletricitário, aumentando os riscos de acidente e de doenças ocupacionais”, explica a advogada.

No processo, o jurídico do sindicato indica a ocorrência de duas irregularidades: a supressão parcial do intervalo interjornadas e do repouso semanal remunerado, ambos em decorrência do estado de sobreaviso.

A ação beneficia eletricitários da base do Sinergia-MS, da capital e do interior, que tenham cumprido o sobreaviso no período de 4 de agosto de 2014 até o trânsito em julgado.

A Energisa-MS recorreu da decisão e o processo deverá ser distribuído para julgamento no Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região.  

“Essa é uma vitória muito importante para a categoria. Acreditamos que a decisão será mantida pelas instâncias superiores porque conseguimos apresentar provas da violação desses direitos trabalhistas por parte da empresa”, avalia Larissa Cantero.

Mudanças

De acordo o presidente do Sinergia-MS, Elvio Vargas, o sindicato vem denunciando o desrespeito dos direitos trabalhistas em relação ao sobreaviso há pelo menos 4 anos e já houve uma mudança em relação a isso devido a campanha de conscientização junto aos trabalhadores.

“O sindicato conseguiu fazer uma mudança de cultura na categoria para que o próprio trabalhador passasse a exigir que a empresa cumprisse a lei do descanso intervalar. Pensando na saúde e segurança dos eletricitários, viajamos o Estado inteiro explicando que a lei determina o descanso de 11 horas. Mas essa decisão judicial é muito importante porque aqueles que tiveram que trabalhar vão finalmente receber os devidos pagamentos”, explica.

 

 Por: Adriana Queiroz/Assessoria de Comunicação do Sinergia-MS



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