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20 de Janeiro de 2022 às 17:20

Reconhecimento de Burnout como doença ocupacional garante proteção aos direitos e à saúde do trabalhador

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Desde o dia 1º de janeiro de 2022, a Síndrome de Burnout passou a ser considerada como doença ocupacional pela Organização Mundial da Saúde (OMS). A mudança garante mais proteção aos direitos dos trabalhadores que são diagnosticados com a doença e também aumenta a responsabilidade das empresas em relação à preservação da saúde mental dos funcionários.

“Neste mês, temos o movimento ‘Janeiro Branco’ para conscientização sobre o cuidado com a saúde mental, então este foi o momento ideal para que esse reconhecimento acontecesse. As empresas estão gerando um esgotamento precoce do trabalhador, ainda jovem o trabalhador adoece por transtornos psiquiátricos, as doenças mentais já são hoje uma das principais causas da incapacidade para o trabalho, então essa é uma pauta urgente”, destaca a diretora do Sinergia-MS, Aliceia Araújo.

De acordo com a OMS, Burnout é uma síndrome “resultante do estresse crônico no local de trabalho que não foi gerenciado com sucesso”. Está relacionada especificamente a fenômenos no contexto ocupacional. 

“O estresse faz parte do cotidiano por conta da pressão e das tarefas que precisam ser executadas, mas no caso da Síndrome de Burnout o que ocorre é um estresse exacerbado relacionado ao ambiente de trabalho, que causa muito sofrimento”, afirma a psicóloga Yana Pissini.

 

Entre os sintomas estão sensação de esgotamento, negativismo, tremores, taquicardia, sudorese, crise de pânico e ansiedade e redução da produtividade. Sem tratamento, a Síndrome de Burnout pode levar à depressão e até suicídio.

“Às vezes a pessoa se dedicou a uma profissão a vida inteira. Um eletricista, por exemplo, que não sabe fazer outra coisa, ele pensa ‘Meu Deus como vou sair dessa empresa, o que eu vou fazer da vida se eu sair daqui’. Ele sente que aquele é o único meio de subsistência dele, então ele tem ansiedade e estresse relacionado ao trabalho, e não consegue sair da situação, tem medo de pegar atestado, de se tratar e ser demitido quando voltar”, explica a psicóloga.

De acordo com Yana Pissini, as causas são multifatoriais e envolvem questões ligadas ao ambiente de trabalho (baixos salários, assédio moral e jornada exaustiva, por exemplo) e ao trabalhador (predisposição, baixa autoestima e histórico de vida).

“Contudo, é importante esclarecer que, mesmo que a pessoa já tenha alguma predisposição, se o ambiente de trabalho fosse mais receptivo, mais compreensivo, mais saudável, a pessoa não desenvolveria Burnout. O trabalho é para dignificar o homem, não é para matar, para levar à depressão, não é para ser tão penoso”, destaca.

O que muda

Com o reconhecimento da Síndrome de Burnout como doença ocupacional, o trabalhador tem direitos preservados como Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), auxílio-doença, estabilidade garantida por 12 meses após retorno ao serviço e cálculo diferenciado para a aposentadoria, nos casos de incapacidade permanente.

“Essa é uma medida de suma importância que traz reflexos no contrato de trabalho e que reconhece a consequência negativa de uma situação que existe em muitas empresas. Sobrecarga de trabalho, insegurança, falta de apoio e de qualificação, metas abusivas são alguns fatores que caracterizam um ambiente de trabalho não saudável que provoca danos ao trabalhador”, pontua a advogada Larissa Cantero, que integra a assessoria jurídica do Sinergia-MS.

A mudança ainda aumenta a responsabilidade dos empregadores em relação à preservação da saúde mental dos funcionários. “Sempre falamos sobre acidentes de trabalho envolvendo a saúde física, agora ampliamos esse debate para a saúde mental. A empresa vai precisar rever a cultura organizacional e a gestão de pessoas, garantindo o direito de se desconectar, ter descanso e lazer, e promovendo um ambiente de trabalho que preza pela saúde psíquica do trabalhador”, acrescenta a advogada.

Nos casos mais graves, o trabalhador poderá ingressar com ação na Justiça para responsabilizar a empresa civilmente por danos morais e materiais, além da doença ocupacional, com apresentação de testemunhas e provas dos danos causados pelo ambiente de trabalho.

“É preciso encarar o problema com seriedade. Sem trabalhador, não existe atingimento de meta. Empresa nenhuma entrega um serviço sem o trabalho da equipe, sem a dedicação de cada trabalhador. Na Energisa-MS, por exemplo, temos muitos trabalhadores afastados por problemas relacionados à saúde mental, então, a empresa precisa rever a gestão de pessoas, não apenas ter valores no papel, e sim na prática”, afirma a diretora do Sinergia-MS, Aliceia Araújo.

A dirigente sindical aponta que uma questões que precisam ser corrigidas é o papel dos gestores. “A missão principal de um gestor é cuidar das pessoas para que elas estejam focadas nas metas. Hoje os gestores tem um papel equivocado dentro das empresas, eles estão olhando somente a meta, eles não se preocupam com os meios para atingir as metas, o negócio é atingir o indicador, a qualquer custo, e o custo está sendo a saúde do trabalhador”, avalia.

Procure o sindicato

O trabalhador que apresentar algum sintoma da Síndrome de Burnout deve procurar atendimento médico e apoio do Sinergia-MS para receber todas as orientações sobre as medidas necessárias. O sindicato e a assessoria jurídica estão à disposição dos filiados para esclarecer dúvidas sobre o tema.

 Por: Adriana Queiroz/Assessoria de Comunicação do Sinergia-MS



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