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1 de Novembro de 2019 às 15:49

Texto de lei complementar impede o acesso dos eletricitários à aposentadoria especial

Pedro França/Agência Senado

O projeto de lei complementar que dispõe sobre a concessão de aposentadoria especial exclui eletricitários, aeroviários, trabalhadores de postos de combustíveis e demais categorias que exercem atividades ou operações perigosas. Se o texto for aprovado como está, todos esses trabalhadores perderão o acesso à aposentadoria especial.

O texto, elaborado pelo governo federal, já está com o senador Eduardo Braga (MDB-AM), que assinará a autoria do projeto como parte de acordo para garantir aprovação da Reforma da Previdência.

O parlamentar pretende entregar o projeto de lei complementar na próxima segunda-feira (4) para tramitação no Congresso. O relator do projeto será o senador Esperidião Amin (PP-SC).

“Foi uma surpresa nada agradável para a categoria. Já estamos nos mobilizando para alterar esse texto. Estamos buscando agenda em Manaus com o Eduardo Braga e, se for preciso, iremos também em Brasília, falar com o senador Amin, para convencê-los da necessidade de incluir os eletricitários na aposentadoria especial, com o enquadramento de periculosidade”, explica o presidente do Sinergia-MS, Elvio Vargas.

Elvio Vargas destaca ainda que o senador Paulo Paim está convocando os representantes de trabalhadores com direito à aposentadoria especial para uma reunião em caráter de urgência, para a próxima segunda-feira (4), às 18h, na sala da CDH (Comissão de Direitos Humanos) do Senado. “Nesse momento é importante a participação do maior número de eletricitários para essa reunião de segunda e, na terça, as categorias devem realizar as visitas aos senadores”.

No artigo 2º, parágrafo 4º, inciso I, o projeto de lei complementar prevê que “o exercício de trabalho em atividades ou operações perigosas segundo a legislação trabalhista” não pode ser considerado como efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, e não gera direito à aposentadoria especial.

Desta forma, o projeto de lei complementar impede que trabalhadores que exercem atividades perigosas ou trabalham em área de risco, como os eletricistas, tenham acesso à aposentadoria especial.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) deverá analisar o relatório já na quarta-feira (6) e, em caso de aprovação, a previsão é que ele siga para o Plenário no mesmo dia.

 

“É importante lembrar que ao deixar de garantir esse direito ao eletricitário, o poder público não está gerando economia, pelo contrário. Após 25 anos de trabalho, aumenta o risco de doenças, acidentes e até morte desses trabalhadores, ou seja, o Estado terá que arcar com custos como SUS, aposentadoria por invalidez ou até pensão por morte dependendo do caso. Por outro lado, se o trabalhador consegue sua aposentadoria especial, vai devolver esse dinheiro para a economia e para o poder público seja com compra de remédios, gastos diários e pagamento de impostos”, explica a advogada e especialista em Direito Previdenciário, Rosana Cantero, que integra a assessoria jurídica do Sinergia-MS.

Clique aqui para acessar o projeto de lei complementar.

Reforma da Previdência

O texto inicial da Reforma da Previdência (PEC 6/2019) excluía o “enquadramento por periculosidade” como forma de acesso à aposentadoria especial. Mas, durante a votação da proposta no Senado no dia 23 de outubro, o senador Paulo Paim conseguiu convencer os parlamentares a aprovarem um destaque que retirou essa proibição e garantiu a manutenção do benefício aos eletricitários e outras categorias, no entanto, com regras e valores diferentes dos atuais.

Atualmente, o benefício só é concedido por via judicial, por isso, foi elaborado um projeto de lei complementar para regulamentar a aposentadoria especial. A promulgação da Reforma da Previdência só deve ocorrer após essa regulamentação.

Hoje, tem direito à aposentadoria especial o eletricitário que atua em área de risco com 25 anos de contribuição. Não há idade mínima e o trabalhador recebe 100% da média salarial.

Com informações da Agência Senado



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