Justiça obriga Energisa-MS a pagar hora extra referente ao período intervalar não concedido entre as jornadas de sobreaviso
A juíza Ivete Bueno Ferraz, da 5ª Vara do Trabalho de Campo Grande, determinou o pagamento das horas extras vencidas e vincendas referentes ao período intervalar não concedido entre as jornadas de sobreaviso exercido pelos trabalhadores da Energisa-MS. A decisão é resultado de ação coletiva movida pelo Sinergia-MS. De acordo com a advogada Larissa Cantero, […]