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Energisa é investigada por superfaturar impostos em contas de energia elétrica

A empresa Energisa Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia S.A é investigada por supostamente superfaturar a cobrança do imposto de ICMS (Imposto de Contribuição Sobre Mercadorias e Serviços) nas contas de energia elétrica.

Segundo a denúncia protocolada por Enio da Silva Oliveira, a Energisa estaria cobrando imposto sobre o próprio imposto, ou seja, somando todas as taxas quer constituem a conta, incluindo o ICMS e recalculando o valor do ICMS.

“Por exemplo, uma determinada conta cujo valor do consumo é R$ 98,51, mais o valor da bandeira vermelha é R$ 9,54, mais o imposto do PIS (Programa de Integração Social) é R$ 1,66, mais o imposto Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) é de R$ 7,61 e o ICMS é de R$ 29,31, somando-se esses valores resultam em R$ 146,63 e estão usando esse valor de (R$ 146,63) como base de cálculo para extrair o ICMS”, diz a denúncia.

O inquérito civil foi publicado no diário oficial do MPE (Ministério Público Estadual) desta quarta-feira (17). A investigação será conduzida pelo promotor Humberto Lapa Ferri, da 43ª Promotoria de Justiça da Comarca de Campo Grande.

Resposta Energisa

Em nota, a empresa Energisa Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia S.A rebateu as denúncias de suposto superfaturamento na cobrança do imposto de ICMS (Imposto de Contribuição Sobre Mercadorias e Serviços) nas contas de energia elétrica. Segundo a companhia, o cálculo é realizado de acordo com critérios estabelecidos pelo Governo do Estado e pela União. Veja na íntegra:

“A definição de critérios de cobrança de impostos é realizada pelas Secretarias de Fazenda Estadual e Federal e, contempla a comercialização de produtos e de serviços como é o caso da energia elétrica.

Neste sentido, a Energisa esclarece que a cobrança de impostos via fatura de energia elétrica é realizada de acordo com a legislação vigente, conforme determinam as leis nº 10.637/2002, 10.833/2003 e 10.865/2004, no âmbito federal e, a Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1.997, regulamentada pelo Decreto 9203 de 1998, no âmbito estadual. À Energisa cabe o papel de agente arrecadador do tributo, repassando integralmente os valores aos cofres Estadual e Federal”.

Por: Top Mídia News

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