O Sinergia-MS, por meio da assessoria jurídica, já conseguiu mais de 10 liminares para manter o plano de saúde empresarial de eletricitários demitidos ou aposentados, que atuavam na capital e no interior do Estado.
Em 2006, a Enersul alterou o plano de saúde empresarial. O benefício – que antes era contributivo, ou seja, o empregado pagava uma mensalidade para ele e para cada um de seus dependentes – passou a ser coparticipativo, o custo é da empresa e o empregado paga 20% do valor das consultas e exames simples, quando da sua utilização.
“Isso foi feito pela Energisa com uma finalidade. A legislação 9.656 de 98 fala que quando o plano empresarial é contributivo, o empregado tem direito de continuar naquele plano depois de rescindir o contrato de trabalho ou com a aposentadoria, desde que assuma a parte dele e a da empresa. A única exceção para essa regra é quando o plano é custeado pela empresa. Nesse caso, o trabalhador demitido ou aposentado não tem direito de continuar no plano de saúde”, explica o advogado trabalhista da assessoria jurídica do sindicato, Alexandre Cantero.
Diante deste fato, a assessoria jurídica do Sinergia-MS passou a defender a tese prevista na legislação de que o trabalhador que contribui no mínimo 10 anos, durante o contrato de trabalho, tem a garantia de continuidade do plano mesmo após demissão ou aposentadoria.
“O plano foi alterado em 2006. Então, os funcionários que entraram antes desta data e contribuíram por 10 anos têm direito de ter o plano mantido porque a lei não diz os últimos 10 anos, a lei fala que é durante o vínculo”, detalha Cantero.
O advogado trabalhista lembra ainda que o plano empresarial é mais barato, não conta com carência e não tem a regra da doença preexistente. Os trabalhadores, na sua maioria, que são desligados ou se aposentam têm uma faixa etária mais avançada, por isso, encontram dificuldade para pagar um plano particular que pode não cobrir as doenças preexistentes. Segundo Cantero, muitas vezes, a pessoa é desligada da empresa com um tratamento de saúde em andamento.
“Nas ações judiciais, a gente faz o eletricitário ter o poder de escolha. Pedimos para a empresa trazer nos autos o custo do plano de saúde, para ele ter a oportunidade de comparar se é mais vantajoso continuar no plano da empresa ou constituir um plano particular. A maioria continua no empresarial porque o plano da empresa prevê assistência médica para ele, para os dependentes e agregados”, relata.
Aposentadoria por invalidez
A assessoria jurídica do Sinergia-MS também vem atuando para manter o plano de saúde de eletricitários aposentados por invalidez. “Há muito tempo, o escritório sustenta que o empregado aposentado por invalidez tem o direito de continuar usufruindo do plano de saúde porque a aposentadoria por invalidez não significa extinção do contrato de trabalho e sim suspensão do contrato de trabalho”, explica o advogado Alexandre Cantero.
O sindicato já conseguiu várias liminares favoráveis aos trabalhadores, com base no valor constitucional do direito à vida. “Teve o caso de uma eletricitária que estava no corredor de hospital com o plano de saúde cortado porque tinha aposentado por invalidez, e nós conseguimos a liminar. Isso possibilitou que ela fizesse o procedimento cirúrgico por meio do plano de saúde”, destaca Cantero.
Por: Adriana Queiroz/Assessoria de Comunicação do Sinergia-MS