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Ao contrário do que se diz, os encargos trabalhistas correspondem a 25% sobre os salários, e não 102

Artur Henrique – Presidente Nacional da CUT

O Dieese divulgou à imprensa um levantamento que comprova que os encargos trabalhistas representam apenas 25% sobre os salários pagos aos trabalhadores e trabalhadoras no Brasil.

O levantamento do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) desmonta a tese, alardeada pelos empresários, que o salário de cada trabalhador custa mais que o dobro para os empregadores.

É possível que, apesar de o Dieese ter divulgado esse dado, a notícia não chegue até a maioria.

O empresariado, através de consultores e com a ajuda da grande mídia, tanto divulga a ideia de que cada trabalhador custa duas vezes o seu salário, que até mesmo os assalariados costumam repetir essa falsa informação.

Precisamos desmontá-la.

Os empresários, quando dizem que os encargos custam 102% a mais que o salário propriamente dito, fazem uma conta marota.

Eles consideram como encargo algo que, na verdade, é salário. Confira o que eles consideram como encargo, e não como salário:

– repouso salarial remunerado

– férias remuneradas

– adicional de 1/3 sobre as férias

– feriados

– 13º salário

– aviso prévio em caso de demissão sem justa causa

– multa sobre o FGTS

– parcela do auxílio-doença paga pelo empregador.

Ora, tudo isso é salário, pois compõe o rendimento do trabalhador, aquilo que ele põe no bolso, seja em dinheiro, seja em forma de poupança.

Quando os empresários separam uma coisa da outra, querem considerar salário só o valor da hora de trabalho. Todos esses outros itens citados acima seriam “despesa extra”, “encargo”, e que poderiam, portanto, ser eliminados.

Para o Dieese e para a CUT, devem ser considerados encargos sociais aqueles que são repassados para o governo e também para entidades empresariais (ora vejam só) como Sesi, Senai, Sesc e outros, com o objetivo inicial de financiar programas universais:

– INSS

-seguro acidentes do trabalho

– salário educação

– Incra

– Sesi ou Sesc

– Senai ou Senac

– Sebrae

Tais encargos, aplicados sobre o salário, representam 25,1%. Jamais 102%.

Vamos lembrar disso neste momento em que a grande pauta do empresariado é a “desoneração da folha”

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