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Aprovada MP que permite redução de salários e suspensão do contrato de trabalho

Os prazos de suspensão e redução poderão ser prorrogados por decreto pelo Executivo enquanto durar a pandemia.

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (16) a medida provisória que permite redução de salários e jornadas e suspensão de contratos durante a pandemia de Covid-19 (MP 936/2020). Como o texto foi modificado pelo Congresso Nacional, ele depende agora da sanção presidencial.

Publicada em abril, a MP criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. O programa garante o pagamento, pelo governo federal, de uma parte do seguro-desemprego por até 60 dias ao trabalhador com contrato suspenso ou por até 90 dias se o salário e a jornada forem reduzidos. Ao empregado é garantida ainda a permanência no emprego pelo dobro do período em que teve o salário reduzido. Em nenhuma situação o salário pode ser reduzido a valor inferior ao salário mínimo em vigor (R$ 1.045).

A redução de jornada permitida pelo programa poderá ser de 25%, 50% ou 75%, e regras variam de acordo com a faixa salarial do trabalhador. Além disso, os prazos de suspensão e redução poderão ser prorrogados por decreto pelo Executivo enquanto durar a pandemia.

Ultratividade

Um boa notícia é a ultratividade das normas coletivas, que já tinha sido aprovada pela Câmara. Esse dispositivo do artigo 17 assegura que as cláusulas normativas das convenções coletivas ou dos acordos coletivos de trabalho vencidos ou vincendos na vigência do estado de calamidade pública permaneçam integrando os contratos individuais de trabalho até que sejam modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva.

Grávidas 

O texto aprovado pelos senadores garante que a grávida volta a receber o salário original se o parto ocorrer durante a redução ou suspensão do contrato de Trabalho. Além disso, não poderão ser demitidas durante o estado de calamidade

Energisa

A Energisa foi o primeiro grupo de energia a implantar, a partir de 1º de maio, a MP 936 que reduz salários e jornadas e suspende contratos de trabalho. Em Mato Grosso do Sul, o Sinergia-MS constatou que aproximadamente 20% dos empregados da concessionária foram atingidos pela MP 936, com redução de 25% na jornada de trabalho e no salário ou suspensão do contrato de trabalho.

O Sinergia-MS participou formalmente das negociações para a aplicação da suspensão temporária do contrato de trabalho para os empregados com salários de R$ 3.135,00 a R$ 12.202,12, conforme prevê a MP 936, por meio da assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho Emergencial. No demais casos, de acordo com a MP, a negociação ocorre diretamente entre empresa e trabalhador.

“A nossa maior preocupação foi manter o emprego e a renda dos trabalhadores, diante do cenário de crise econômica que se agravou com a pandemia do coronavírus e dos altos índices de desemprego. Mas, ainda acreditamos que a Energisa não poderia recorrer a essa MP, já que em 2019, o Grupo teve lucro de R$ 333,2 milhões, o que corresponde a um aumento de 95% se comparado com 2018. Essa medida provisória deveria socorrer pequenas e médias empresas que estão sendo arrasadas pela pandemia”, comenta Elvio Vargas, presidente do Sinergia.

Por: Assessoria de Comunicação do Sinergia (Com informações da Agência Senado)

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