Bloqueio de bens dos administradores de empresas sob intervenção foi um dos itens criticados em audiência pública
O bloqueio dos bens dos administradores e a limitação do tempo de intervenção da agência reguladora nas empresas do setor elétrico foram os dois principais pontos de discussão da audiência pública promovida pela comissão mista do Congresso Nacional que analisa a Medida Provisória 577. Na sessão realizada nesta terça-feira, 6 de novembro, houve questionamentos sobre a constitucionalidade do bloqueio e de outros pontos da MP, como o que afasta a possibilidade de abertura de processos de recuperação judicial para essas empresas.
“Ela transmite uma grande insegurança juridica na medida em que avança em determinados aspectos e dispõe sobre matéria que a Constituição não permite. Determina, por exemplo, sequestro de bens dos administradores das concessionárias de energia, quando o sequestro só pode ser determinado por lei, e não por medida provisória”, analisou o advogado e representante da Rede Energia, Hermes Marcelo Huck. Ele informou que estão em vigor 11 liminares judiciais contra pontos considerados inconstitucionais, entre eles a indisponibilidade de bens de funcionários e gestores do grupo, nas oito distribuidoras sob intervenção da Agência Nacional de Energia Elétrica.
O processo foi decretado pela Aneel em agosto último, logo após a publicação da MP, que definiu os procedimentos para a atuação da União em casos de falência ou de caducidade por problemas de gestão. A medida também criou regras para facilitar a intervenção nas concessões de serviço público de energia elétrica, aplicadas a Cemat (MT), Enersul (MS), Celtins(TO), Bragantina (SP), Vale Paranapanema (SP) Caiuá Distribuição (SP), Companhia Luz e Força do Oeste (PR) e Nacional (SP).
A questão do tempo de intervenção foi destacada pelo relator da MP, senador Romero Juca (PMDB-RO), que citou o assunto entre os pontos sobre os quais pretende se debruçar nos próximos dias. “Acho que na verdade está se dando um cheque em branco [para a agência reguladora] e deveria se estabelecer prazo”, afirmou parlamentar. O procurador geral da Aneel, Ricardo Brandão, concordou que a questão do prazo pode ser tratada no parecer do relator. Ele lembrou que a única experiência que Aneel tinha antes da intervenção no grupo Rede era a da distribuidora maranhense Cemar em 2002. “Levamos dois anos para concluir o processo”, disse Brandão.
O procurador justificou a necessidade de edição da MP ao lembrar que a Lei 8.987, que trata do assunto, silencia a respeito dos procedimentos que devem ser adotados pela União em situações que envolvam a retomada de concessões. Brandão também defendeu regras definidas para os processos de intervenção com o mesmo argumento de que faltava clareza à legislação. “A lei não dizia qual seriam os caminhos durante a intervenção nem qual seria a porta de saída do processo”, justificou.
Outro instrumento importante destacado pelo representante da Aneel é o fim da possibilidade de recuperação judicial para as empresas do setor elétrico. Esse dispositivo da MP recebeu criticas do advogado do grupo Rede, que alegou a ilegalidade do tratamento do tema por meio de medida provisória. “A análise do caso da Celpa (PA) mostra como pode ser perniciosa uma recuperação judicial em empresa de serviço público”, argumentou Brandão, ao lembrar que esse tipo de processo afeta toda a cadeia, ao bloquear o uso de recursos da empresa para o pagamento de serviços como o acesso ao sistema de transmissão e o suprimento de energia pelo gerador. “Pode ter um gerador a óleo pequeno no interior da Amazônia que tem a Celpa como único cliente. Por quanto tempo ele poderia ficar sem receber?”, questionou.
A necessidade de publicação da MP foi questionada pelo secretário de Energia de São Paulo, Jose Anibal, que faloiu como coordenador do Forum dos Secretários Estaduais de Energia. “Sem essa MP, o resultado teria sido o mesmo”, afirmou Aníbal. Ele relatou ter aceitado acordo proposto pela Equatorial Energia, atual controlador da Celpa, para o equacionamento do crédito que a Cesp e a Emae tinham na distribuidora paraense, antes mesmo da publicação da medida. Com o acordo, o governo paulista aceitou receber o crédito em 60 meses sem correção. O secretario considerou a MP, “no mérito, desnecessária”.
Fonte: Canal Energia