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Decisão do TST garante ganho extra para trabalhadores

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o valor das horas extras pagas aos trabalhadores deve ser incorporado nos cálculos dos pagamentos do 13º salário, do aviso-prévio, das férias e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 

Isso significa um pouco mais de dinheiro no bolso do trabalhador. O novo entendimento deverá ser aplicado às horas extras prestadas a partir do dia 20 de março de 2023 e não tem efeito retroativo.

Como era

Antes da decisão do TST, um trabalhador com carteira assinada que fazia, por exemplo, duas horas extras diárias nos dias úteis, tinha o descanso semanal remunerado (geralmente aos domingos e feriados) de acordo com o valor das horas extras, ou seja, recebia um pouco a mais.

Mas, na hora de receber férias, 13º e demais benefícios, o valor pago pelas empresas levava em consideração apenas o “extra” dos dias normais de trabalho e não o que o foi incorporado a mais aos dias de descanso semanal remunerado.

Como ficou

Com a nova determinação do TST, o valor das horas extras pagas sobre o repouso semanal remunerado também será incorporado aos demais direitos, dando um ganho extra aos trabalhadores. 

Agora, se o trabalhador fizer uma hora extra a mais durante a semana, ele receberá mais uma hora no dia do repouso, e essa hora a mais passará a ser computada também nos cálculos das férias, do 13º salário, do aviso-prévio e do FGTS.

Com a decisão, o TST alterou que Orientação Jurisprudencial (OJ) 394 para garantir que a decisão seja seguida pelas demais instâncias da Justiça do Trabalho.

Exemplo

Confira o exemplo com um trabalhador que faz duas horas extras diárias e que, no final do mês, recebe um salário de R$ 5 mil.

Salário: R$ 5 mil

Ganho das horas extras: R$ 1.704,55.

Ganho sobre o descanso semanal remunerado: R$ 340,91.

Antes, o valor total chegava a R$ 2.045,46.

Após a decisão do TST, esse trabalhador passará a receber R$ 2.139,04. Uma diferença mensal de R$ 93,58 a mais.

O que receberá a mais sobre cada benefício

FGTS: R$ 27,27

Férias + 1/3:  R$ 37,88

13º salário: R$ 28,41

FGTS em DSR (Descanso semanal remunerado): R$ 3,03

FGTS em DSR em 13º salário: R$ 2,27

Com informações da CUT e do TST

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