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Eletricitários analisam propostas de acordo nas ações da Letra e do Ano Trabalhado

Mais de 200 eletricitários da capital e do interior do Estado foram convocados pela assessoria jurídica do Sinergia-MS, realizada pelo escritório Pereira e Cantero, para análise das propostas de acordo enviadas pela Energisa, em processos judiciais relacionados a Ação NP 212/1990 (Ação da Letra) ou Promoções Compulsórias e a Ação do Ano Trabalhado (ACT 90).

Cerca de 60% das 229 propostas já foram avaliadas e o restante está em tratativa. Até agora, os trabalhadores fecharam acordo em 39% dos casos. Já 19% recusaram a proposta e seguem com a ação na justiça.

Entre os eletricitários que fecharam acordo está Raul Toscano, que trabalhou 29 anos na Energisa. Ele estava com um processo trabalhista referente à Ação da Letra tramitando há mais de 2 anos e teve a oportunidade de avaliar a proposta da empresa. “Fui muito bem atendido pela assessoria jurídica e pelo sindicato. O acordo é uma decisão pessoal, e eu fiquei satisfeito”, avaliou Toscano.

O eletricitário Deomedes Teixeira Feitosa também recebeu uma proposta da Energisa, mas decidiu não fechar acordo. “A advogada da assessoria jurídica me atendeu muito bem, me explicou certinho as condições da proposta da empresa e esclareceu todos os detalhes. Na minha ação, o que falta é o enquadramento da letra. Só que o processo já está nos trâmites finais, praticamente definido. Então, não fiz acordo, preferi esperar”, explica Feitosa, que foi funcionário da empresa por 30 anos e hoje está aposentado.

A assessoria jurídica do Sinergia esclarece que cerca de 400 eletricitários estão com estes tipos de ação em andamento, mas a Energisa enviou propostas apenas para pouco mais de 200 trabalhadores.

“A Energisa que escolheu os nomes e nos encaminhou. Desde o início, passamos a desenvolver uma força-tarefa para analisar as propostas, sempre consultando o interessado, que após a nossa opinião técnica, pode decidir pela continuidade da ação ou pela celebração do acordo. O interesse do escritório e também do sindicato é que a pessoa feche o acordo de forma tranquila e serena, ou que rejeite com convicção, ciente dos riscos que envolve toda a demanda”, explica o advogado Alexandre Cantero.

Esse processo de convocação e análise começou em setembro deste ano, quando a Energisa procurou a assessoria jurídica do Sinergia-MS para propor os acordos.

A empresa tomou esta iniciativa após reiteradas derrotas na justiça, pois o sindicato já garantiu o pagamento de indenizações a vários trabalhadores tanto por conta do acerto do ano trabalhado quanto dos valores devidos das promoções previstas nas ações da Letra.

Para Alexandre Cantero, ao procurar o sindicato, a empresa também está avaliando o risco de condenação, o que significa que o sindicato estava no caminho certo na defesa dos direitos dos empregados. “Consideramos positiva essa oportunidade de negociação, que não se confunde com obrigatoriedade de aceitação ou de rejeição, é uma oportunidade para avaliar e – nos casos em que se garante os direitos dos trabalhadores – antecipar a solução do processo. A gente toda o cuidado de não trazer uma solução que prejudique o trabalhador. O escritório não tem interesse de fazer um acordo com prejuízo ao eletricitário”, ressaltou Cantero.

Processos

Ano trabalhado ou ACT 90 (Acordo Coletivo de Trabalho de 1990): O acordo – firmado pouco antes da Enersul ser privatizada – prevê o pagamento de um salário por ano trabalhado para o funcionário que for desligado da empresa. Na época, esse compromisso era uma forma de evitar demissões em massa. Todo trabalhador que foi contratado até 1990 e for demitido tem direito a essa indenização.

Ação NP 212/1990 (Ação da Letra): Esta ação se refere à Norma de Pessoal do regulamento da então Enersul, que determinava que a empresa devia fazer, anualmente, uma avaliação do funcionário para promovê-lo por mérito. Caso não fizesse essa avaliação, a Enersul tinha de promover o trabalhador a cada dois anos por antiguidade. Essa norma é aplicável para eletricitários contratados até 1998. Quem já saiu da empresa recebe a diferença retroativa. Quem está na ativa consegue aumento salarial porque se verifica as promoções que deveriam ter ocorrido e o percentual de reajuste que foi sonegado ao longo dos anos. Esse valor é incorporado à folha de pagamento e tem repercussão para cálculo de FGTS, férias, 13º salário, PLR e também na Fundação Enersul.

Por: Assessoria de Comunicação Sinergia-MS

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