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Em nota técnica, Dieese condena fim de ganho real no salário mínimo

“A LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias – para 2020, aprovada pelo Congresso Nacional recentemente, definiu que o Salário Mínimo será reajustado somente pelo índice de inflação (INPC) de 2019, sem aumento real”, observa o Dieese. “A interrupção do processo de resgate do valor histórico da remuneração mínima do trabalhador brasileiro, agora anunciada, deixa pelo caminho uma esperança de melhor condição de vida para milhões de pessoas e uma visão de civilização, em que as diferenças se estreitariam em benefício de todos”, condenou a entidade.

O salário mínimo de 2020 teve reajuste de 4,1% – considerando a projeção do INPC do ano passado – e entrou em vigor no dia 1º de janeiro com o valor de R$ 1.039,00. No entanto, no início de janeiro, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) informou que o INPC ficou em 4,48%, ou seja, acima do percentual previsto.

Para tentar corrigir a situação, o governo aumentou o valor do salário mínimo para R$ 1.045,00, a partir de 1º de fevereiro. Entretanto, de acordo com a nota técnica do Dieese, a solução não garante a reposição do INPC, pois como o reajuste passa a valer só em fevereiro, o cálculo do aumento deve envolver a inflação entre janeiro/2019 e janeiro/2020, ou seja, são 13 meses. Assim, o resultado dependerá da taxa do INPC em janeiro de 2020. Caso o índice do primeiro mês do ano seja de 0,22%, a revisão do salário mínimo contemplará a reposição integral da inflação, mas se ultrapassar essa taxa, haverá perda.

Se o governo tivesse mantido a política de valorização do salário mínimo, com a variação de 1,3% do PIB de 2018, o valor do piso seria hoje de R$ 1.053,00 (diferença de R$ 14,00 em janeiro e R$ 8,00 a partir de fevereiro). 

Contexto histórico

A política de valorização do salário mínimo foi conquistada como resultado da ação conjunta das centrais sindicais, por meio das “Marchas a Brasília”, realizadas anualmente, no fim de cada um dos anos entre 2004 e 2009.

As 2 primeiras marchas, em 2004 e 2005, resultaram em reajustes e aumentos reais expressivos para o salário mínimo nos anos seguintes (2005 e 2006), ainda sem um critério definido. Com a 3ª marcha, no final de 2006, e por meio de complexas negociações que resultaram, inicialmente, em acordo entre as centrais sindicais e o governo do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva passou-se a adotar sistemática, em princípio informal, de correção do salário mínimo com base na inflação do período desde o reajuste anterior (INPC), acrescido de aumento real com base no crescimento da economia (Produto Interno Bruto) de 2 anos antes.

Ficou definida, também, a antecipação em 1 mês, a cada ano, da data do reajuste, até que a mesma se fixasse em 1º de janeiro, a partir de 2010. Esse mecanismo de valorização seria incorporado, depois, em 2011, pela Lei 12.382, de 25 de fevereiro de 2011. Além disso, ficou estabelecido longo processo de valorização, que deveria perdurar até 2023, renovado a cada 4 anos. Com efeito, a política foi renovada em 29 de julho de 2015, com a aprovação da Lei 13.152, para vigorar até 1º de janeiro de 2019. Desde então, portanto, do ponto de vista legal, não existe mais política de valorização do salário mínimo.

Mesmo se houvesse a manutenção da política de valorização, entretanto, a remuneração mínima ainda está muito longe de atingir o patamar ideal. Há muitos anos, o Dieese estima o valor do salário mínimo necessário para atender os preceitos constitucionais. Os cálculos mais recentes indicam que tal valor deveria ser R$ R$ 4.342,57, para atender a uma família de 2 adultos e 2 crianças.

Fonte: Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar) e Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos)

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