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Julgamento sobre taxa de correção do FGTS é retirado da pauta do STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) retirou da pauta o julgamento da ação sobre a taxa de correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), que estava previsto para a próxima quinta-feira, dia 13 de maio.

Os ministros iriam julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) nº 5090, ajuizada pelo Partido Solidariedade, que contesta o uso da Taxa de Referência (TR) como o índice que corrige o saldo do FGTS, considerando que a TR está defasada desde 1999 e já chegou a menos de 1%.

Após uma decisão do STF sobre precatórios que considerou que a correção pela TR não repõe o poder de compra, sindicatos de todo o país passaram a reivindicar na Justiça a correção do FGTS por índices da inflação (IPCA, INPC, entre outros).

O Sinergia-MS entrou com a ação judicial de reposição das perdas do FGTS em 2016. A ação coletiva beneficia todos os trabalhadores que trabalharam em empresas representadas pelo sindicato no período de 1999 a 2013.

Na última quarta-feira, dia 5 de maio, o sindicato realizou uma live para esclarecer as dúvidas dos eletricitários sobre o tema, clique aqui para conferir.

Por enquanto, ainda não há informações sobre a nova data de julgamento da ação sobre a correção do FGTS no STF.

Até o momento, o STF se posicionou apenas pela suspensão, até julgamento do mérito, de todas as ações ajuizadas no país tratando da matéria. 

Por: Assessoria de Comunicação do Sinergia-MS com informações da CUT

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