O Sinergia-MS esclarece quais são os critérios para ingressar com a ação judicial para liberação do saque do FGTS durante o período de pandemia. O tema tem despertado o interesse dos eletricitários, contudo, nem todos os trabalhadores podem acionar a Justiça.
A MP 946/2020 já autoriza o saque de recursos do FGTS de contas ativas (emprego atual) e inativas (empregados anteriores) até o limite de R$ 1.045,00 por trabalhador, no período de 15 de junho de 2020 a 31 de dezembro de 2020. O calendário de saque ainda não foi divulgado.
A ação judicial é destinada para aqueles que têm necessidade de sacar um valor acima deste limite estabelecido pela MP. “É preciso comprovar a necessidade pessoal e de urgência, como contas que ultrapassam seus rendimentos e que resida em município em situação de estado de calamidade”, explica a advogada Larissa Cantero, que integra a assessoria jurídica do sindicato.
Casos em que o trabalhador teve redução de renda, aumento de gastos, diminuição da renda familiar por causa de demissão do cônjuge neste período, por exemplo, e enfrenta dificuldades financeiras por causa da pandemia, podem ser analisados pela assessoria jurídica do Sinergia-MS para verificar a possibilidade de ação judicial.
Outra questão é que há limitação para o saque. “Podemos ingressar com ação individual pedindo para o juiz federal autorizar o saque de até R$ 6.220,00, valor máximo permitido pelo regulamento da Caixa Econômica Federal”, esclarece a advogada.
Ainda conforme a assessoria jurídica do Sinergia-MS, não há consenso no judiciário por se tratar de uma situação nova e excepcional. Contudo, há decisões, como do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que autorizaram o saque do FGTS.
Entenda os critérios
– Comprovar necessidade financeira;
– Residir em município que tenha decretado estado de emergência por causa da pandemia;
– Saque limitado a R$ 6.220,00.
Atendimento
Dúvidas sobre os documentos necessários para comprovar a necessidade financeira e outros pontos da ação podem ser esclarecidas com a assessoria jurídica do Sinergia-MS. Em razão da pandemia, os atendimentos são realizados apenas por telefone, através do número 3027-4159.
A equipe também atende as demandas pelo WhatsApp 98149-4637 e/ou 98149-4604. O horário de atendimento é de segunda a sexta, das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h30.
Por: Adriana Queiroz/Assessoria de Comunicação Sinergia-MS