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Liberação do FGTS: trabalhador precisa ficar atento ao aderir modalidade saque aniversário

A Caixa Econômica Federal anunciou nesta segunda-feira (5) as regras e o calendário de saques do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Todos os trabalhadores com contas ativas (emprego atual) ou inativas (referente a serviços anteriores) podem sacar até R$ 500 de cada conta.

Para correntistas da Caixa, o valor será liberado a partir de setembro deste ano. Para não correntistas, a partir de outubro. Os pagamentos serão realizados até 31 de março de 2020. A liberação do FGTS foi autorizada por meio da Medida Provisória nº 889.

Além do saque imediato, a MP 889 traz a modalidade do saque aniversário que prevê, a partir de 2020, a possibilidade de o trabalhador retirar, anualmente, um percentual de seu saldo no FGTS. A liberação dos saques depende, no entanto, da adesão individual do trabalhador.

O Sinergia-MS faz um alerta para quem pretende sacar o dinheiro do FGTS, já que muitos trabalhadores contam com esse recurso como uma poupança, o que pode fazer falta na hora da aposentadoria ou até mesmo na compra da casa própria. Além disso, o trabalhador que aderir ao saque-aniversário perderá o direito de sacar tudo que tiver na conta do FGTS quando for demitido sem justa causa. Veja os detalhes abaixo:

Saque imediato do FGTS – correntistas

Todos os trabalhadores com contas ativas ou inativas do FGTS podem sacar até R$ 500 de cada conta. O pagamento vai até 31 de março de 2020. O trabalhador que tem conta poupança na Caixa terá o valor depositado automaticamente. A liberação vai ocorrer conforme o mês de aniversário.  

De acordo com o banco, o crédito automático só será realizado para quem abriu conta poupança da Caixa até 24 de julho de 2019.

Caso não queira realizar o saque do recurso, o trabalhador precisa informar ao banco por meio dos canais divulgados em fgts.caixa.gov.br, até 30 de abril de 2020, para que o valor não sacado seja devolvido à conta vinculada do FGTS. 

Saque imediato do FGTS – não correntistas

Os saques para quem não tem conta na Caixa serão liberados a partir de 18 de outubro, de acordo com o mês de aniversário.

Os trabalhadores que não têm cartão Cidadão devem procurar uma agência da Caixa para efetuar a retirada do valor. Quem possui cartão e senha do Cidadão pode realizar o saque nos terminais de autoatendimento.

Os saques de até R$ 100,00 podem ser feitos em casa lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui, mediante apresentação de documento de identidade original com e número do CPF.

Nova modalidade: Saque aniversário FGTS

A Medida Provisória nº 889 também criou uma nova modalidade de acesso aos recursos do FGTS: o saque aniversário. A partir de abril de 2020, o trabalhador poderá fazer um saque anual, conforme o mês de aniversário.

Essa modalidade é de caráter opcional, de livre adesão do trabalhador. Quem quiser aderir a esta modalidade poderá avisar a Caixa a partir de 1º de outubro de 2019. É importante esclarecer que quem migrar para saques anuais não terá direito a retirar o total da conta em caso de demissão sem justa causa.

Porém, o cálculo da multa de 40% em caso de demissão sem justa causa não muda. O direito ao recebimento da multa rescisória permanece o mesmo.

As demais hipóteses de saque, como as relacionadas à aquisição de casa própria, doenças graves, aposentadoria e falecimento não foram alteradas. É possível, portanto, mesmo em caso de opção pelo Saque Aniversário, utilizar seu saldo para casa própria.

O trabalhador pode voltar para modalidade anterior, sem saque anual e com direito a rescisão integral em demissão sem justa causa, mas terá de esperar dois anos depois da primeira mudança, contados a partir da data do pedido à instituição financeira.

O valor do saque anual será equivalente a um percentual do saldo da conta, para todas as faixas, mais um valor fixo para contas a partir de R$ 500,01, conforme a tabela abaixo:

Cotas do PIS

Também haverá liberação dos recursos das Cotas do PIS. Diferentemente dos saques anteriores, não há prazo determinado para a retirada do dinheiro. Todos os participantes cadastrados no PIS até 04/10/1988 que possuam saldo poderão sacar, a partir das seguintes datas:

Com informações da Caixa Notícias e da Agência Brasil

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