Imposto Sindical
O Imposto Sindical, antes da Reforma Trabalhista, era obrigatório e cobrado o valor equivalente a um dia de trabalho, uma vez por ano, dos colaboradores das empresas, autônomos e profissionais liberais. O débito era efetuado no mês de abril, na folha referente aos dias trabalhados em março.
Agora, a partir de 2018, tornou-se optativo. A Reforma Trabalhista deixa em aberto para que as categorias façam esse debate em assembleia, e aprovem ou não esse desconto em folha de pagamento ou em um outro tipo de contribuição.
Assim como as demais entidades sindicais, o Sinergia-MS vai fazer essa discussão com os eletricitários no momento certo, até porque é preciso manter o sindicato forte e atuante na luta em defesa dos trabalhadores.
Taxa Assistencial
A Taxa Assistencial é uma contribuição destinada a custear as atividades assistenciais do sindicato. O Sinergia-MS cobrava essa contribuição daqueles que não eram filiados, no entanto, o trabalhador tinha o direito de recusar, através de uma carta protocolada no sindicato.
Essa taxa era cobrada nos meses pares, ou seja, seria descontada a partir de fevereiro de 2018, mas o sindicato deixou de efetuar o desconto desde outubro de 2017 por causa de um posicionamento do TST, contrário a essa cobrança.
A redução de contribuição é uma estratégia trazida pela Reforma Trabalhista, que tem como objetivo diminuir o poder de ação das entidades sindicais nas lutas pela categoria. Por outro lado, o poder de negociação do sindicato aumentou, mas apenas um sindicato forte tem condições de negociar e garantir que nenhum direito seja retirado. É provável que, em breve, os acordos coletivos de trabalho passem a valer apenas para trabalhadores sindicalizados, até porque já existem decisões judiciais com essa sentença. Se você não é filiado, filie-se!
Sindicato forte é categoria forte!
Estamos Juntos na Luta, Sempre!! #NenhumDireitoAMenos