Comprometido com a clareza e seriedade de suas ações, o Sinergia-MS vem a público esclarecer e reiterar à categoria que os salários dos dirigentes sindicais não são pagos pelo sindicato. A ordem se aplica também aos cedidos, ou seja, a entidade não remunera, sob nenhuma forma, nenhum de seus dirigentes.
Seguindo as normas da Cosit nº 104/2018, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), “as entidades sindicais dos trabalhadores não podem distribuir qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título, e, portanto, não podem remunerar sob qualquer forma seus dirigentes”. Essa medida, além de estar dentro das normas legais, contribui para a independência e autonomia das ações do sindicato em defesa dos direitos da categoria.
Contudo, ressaltamos que, mesmo sem receberem remuneração do Sinergia-MS, os dirigentes sindicais contam com a garantia de estabilidade provisória, conforme previsto no art. 543, § 3º, da CLT. Este direito os protege contra demissões imotivadas desde o registro de sua candidatura até um ano após o término do mandato.
O Sinergia-MS preza por uma gestão transparente que fortaleça a confiança dos trabalhadores e trabalhadoras e assegure a legitimidade das atividades do sindicato.
Seguimos à disposição e juntos na luta pela categoria.