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Entidades urbanitárias na luta pela aposentadoria especial dos eletricitários

Representando os eletricitários(as) do país, a Furcen (Federação Interestadual dos Trabalhadores Urbanitários) e Intersul (Intersindical do Sul do Brasil) participaram na terça-feira, dia 26, de mais uma reunião com o senador Paulo Paim do PT/RS. O parlamentar aceitou a proposta de ser o senador que apresentará um texto (que já é do conhecimento do senador Esperidião Amim, relator do PLC 245/2019), contendo a alteração dos valores da aposentadoria especial de 70% para 90% como é praticado nas demais aposentadorias.

A pedido do senador Paulo Paim, foi feita reunião também com o ex-ministro Ricardo Berzoine, hoje assessor do deputado distrital Chico Vigilante, que representa a categoria dos vigilantes e tem a mesma preocupação dos eletricitários, que é a aposentadoria especial por periculosidade.

Participaram dessa reunião, o presidente do Sinergia/MS, Elvio Vargas, que é também integrante da Furcen e da Intersul, o presidente da Furcen, Alairton Gomes de Farias, e Jeová Pereira de Oliveira, também da Furcen.

Como era a Aposentadoria Especial do Eletricitário antes da Reforma:

Bastava o eletricitário comprovar 25 anos na área de risco para conseguir, via ação judicial, uma aposentadoria de 100% da média das contribuições.

Como ficou após a aprovação (13/11/19) da PEC 06/2019 da Reforma da Previdência:

O eletricitário ficou de fora da aposentadoria especial, ou seja, teria que contribuir por, pelo menos, 35 anos e ter idade mínima de 65 anos.

Como ficou depois que o senador Paim (PT/RS) emplacou a emenda da aposentadoria especial

No primeiro texto da emenda, o eletricitário não estava contemplado. Após a intervenção dos trabalhadores e suas entidades em Brasília, junto aos senadores, foi possível inclui-lo e o eletricitário conseguiu voltar a ter a especial, mas ainda com idade mínima de 60 anos.

E a aposentadoria por tempo de contribuição?

Houve um grande debate no Senado sobre a Aposentadoria Especial exclusivamente por tempo de contribuição, e foi tema de uma regra de transição onde foi mantida a pontuação de 86 a favor da Aposentadoria Especial sem nenhuma progressão, diferente das demais aposentadorias onde o somatório de idade + tempo de contribuição começa com 86 mulher ou 96 homem, e vai aumentando 1 ponto a cada ano a contar de janeiro de 2020 até completar 105 pontos. O problema é que o texto da Especial inicia com 70% da média da contribuição e não 90% como ocorre nas demais aposentadorias.

E com relação ao valor (70%)?

Os trabalhadores foram até o senador Esperidião Amim, que é o relator do PLC 245/2019 (Projeto de Lei Complementar), em Florianópolis, e conseguiram esclarecer e sensibilizá-lo para apoiar essa alteração. A condição foi a categoria apresentar um texto, e dessa forma foi possível convencer o senador para apresentar e defender a proposta.

Fonte: FNU

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