A partir deste ano, depois de acordo entre o Sinergia-MS e a Energisa, os valores das diárias foram reajustados conforme tabelas abaixo.
Ressaltando que esses valores devem ser pagos para os trabalhadores em viagem que vão pernoitar, para os que retornam para a base de trabalho após as 20h e também para os que retornam para a base após as 14h nos DSR (descanso semanal remunerado).
As tabelas com os novos valores e as condições para o pagamento já foram divulgadas na intranet da empresa. Caso o trabalhador tenha alguma dificuldade para receber as diárias, pode buscar auxílio no sindicato.
Veja abaixo os valores da diária para dias úteis e feriados – jantar:
Valores da diária para dias de descanso semanal remunerado (DSR) – sábado, domingo ou dia de semana para quem trabalha em regime de escala – almoço e jantar, para quem pernoita ou chega após as 20h:
Lembrando que, nos dias de descanso semanal remunerado (DSR), o trabalhador não recebe ticket alimentação (almoço). Caso ele tenha que trabalhar nesses dias, fora do seu domicílio (em viagem), e retornar após as 14h então deverá receber o almoço no valor do ticket vigente.
Leia outras notícias do informativo nº 47 do Sinergia-MS: