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Reforma da Previdência extingue aposentadoria especial do eletricitário

A proposta da Reforma da Previdência traz uma série de mudanças para a aposentadoria dos brasileiros, a principal é o fim da aposentadoria por tempo de contribuição. Se a reforma for aprovada, os segurados só poderão se aposentar por idade, aos 65 anos homem e 62 anos mulher, ou por invalidez. Além disso, o tempo mínimo de contribuição aumenta de 15 para 20 anos.

Para os eletricitários a reforma é ainda mais prejudicial, pois extingue o direito à aposentadoria especial desta categoria.

O presidente do Sinergia-MS, Elvio Vargas, explica que atualmente o benefício é requerido por via judicial. Por meio da aposentadoria especial, é possível aposentar-se com 25 anos de contribuição, com 100% da média de contribuição, sem o fator previdenciário, ou seja, o valor do benefício é maior que o de uma aposentadoria comum, e não há idade mínima para se aposentar.

“A nossa preocupação é que um dos itens da Reforma da Previdência exclui a possibilidade dos profissionais que trabalham com periculosidade receberem a aposentadoria especial. Diversas categorias serão prejudicadas, entre elas, os eletricitários, que executam uma atividade de risco, extremamente perigosa”, lembrou o presidente do Sinergia-MS, Elvio Vargas.

Conforme a proposta apresentada pelo presidente Jair Bolsonaro, a aposentadoria especial será concedida para profissionais “cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedados a caracterização por categoria profissional ou ocupação e enquadramento por periculosidade”, ou seja, a reforma da previdência exclui o enquadramento para trabalhadores que se expõem à periculosidade.

A mudança representa o fim da aposentadoria especial para todos os profissionais que recebem, ou deveriam receber, o adicional de periculosidade, a exemplo dos eletricistas, eletricitários, motoristas de cargas perigosas, vigilantes, entre outros.

Apenas aqueles que completarem os 25 anos de contribuição até a data da vigência da nova legislação terão acesso ao benefício, por conta do direito adquirido. Os demais trabalhadores serão prejudicados, caso a reforma seja aprovada, e somente vão se aposentar conforme as regras gerais apresentadas pela proposta, ou seja, por idade, aos 65 anos se homem e 62 anos se mulher, desde que tenha contribuído por no mínimo 20 anos, e o valor do benefício será de 60% da média, mais 2% a cada ano que exceder os 20 de contribuição.

“Só a manifestação dos trabalhadores pode evitar esse retrocesso. Por isso, estamos liderando um movimento em defesa da aposentadoria dos eletricitários, convocando todas as entidades sindicais do setor. Precisamos estar informados e unidos e fazer mobilizações para barrar essa tentativa de retirada de direito”, enfatizou.

Como funciona hoje a aposentadoria especial

A aposentadoria especial do eletricitário é garantida pela Constituição art. 201, § 1.º, que garante critérios diferenciados para aposentadoria de quem trabalhe em atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, conceito em que se insere a periculosidade. O INSS não reconhece administrativamente o direito, no entanto, é possível assegurar o benefício por meio de ação judicial.

O trabalhador precisa acionar a justiça e apresentar o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) para comprovar os riscos da atividade profissional. Na ausência deste documento, há ainda a possibilidade de outros meios de provas, como testemunhal e perícia técnica.

Hoje, o eletricitário – que exerça 25 anos de atividade sujeita à eletricidade superior a 250 Volts de forma habitual e permanente – tem direito à Aposentadoria Especial, que é concedida no valor de 100% do seu salário de contribuição, independentemente de sua idade.

Regras gerais da Reforma da Previdência

Idade mínima

Atualmente não há idade mínima para aposentadoria. Basta que tenha 30 anos de contribuição a mulher, e 35 anos de contribuição o homem, e a renda é equivalente à média dos salários multiplicada pelo fator previdenciário caso o somatório da idade e do tempo de contribuição não atinjam o somatório 86 para mulher e 96 para o homem, quando a aposentadoria é concedida sem a incidência do fator previdenciário, neste caso com 100% da média.

A proposta de reforma da previdência prevê a extinção da aposentadoria por tempo de contribuição, pelo que o segurado somente poderá se aposentar por idade, aos 65 anos para o homem, e 62 anos para mulher. A partir de 2024, a idade mínima começa a subir, a cada quatro anos, conforme a expectativa de vida do brasileiro.

Há três regras de transição: por pontos, idade mínima e com um pedágio de 50% em relação ao tempo que falta. Ao final do tempo de transição, não haverá mais a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição.

Mudança no cálculo

O trabalhador terá direito a 100% do benefício com 40 anos de contribuição. Com 20 anos de contribuição, o benefício será de 60%, subindo 2 pontos percentuais para cada ano a mais de contribuição.

Assim como já ocorre hoje, a reforma mantém o limite do valor de aposentadoria, que não poderá ser inferior a 1 salário mínimo (atualmente R$ 988,00), nem superior ao máximo do teto do INSS (hoje em R$ 5.839,45).

Demais alterações

A reforma reduz o valor das aposentadorias. A aposentadoria por invalidez, que hoje é de 100% da média de contribuição, passa a ser de 60% da média mais 2% a cada ano que o segurado contar além de 20 anos de contribuição, com exceção apenas da invalidez decorrente de doença ou acidente de trabalho, que continuará de 100%. A aposentadoria por idade, que hoje é de 70% da média mais 1% para cada de contribuição que o segurado possui, passa a ser de 60% da média mais 2% a cada ano que o segurado possuir além de 20 anos de contribuição.

Fim do FGTS para empregado aposentado. A reforma determina que, se aposentado, o empregado não fará jus a depósitos de FGTS, tampouco da multa de 40% pela dispensa imotivada.

A proposta de reforma prevê, também, alteração do regime de previdência para sistema de capitalização, de caráter obrigatório, com gestão por instituições financeiras privadas.

Por: Assessoria de Comunicação do Sinergia-MS

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