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Regras para leilão de ajuste prevê participação de distribuidoras sob intervenção

Alteração aprovada pela Aneel vai beneficiar distribuidoras da Rede Energia no próximo certame

Sueli Montenegro, da Agência CanalEnergia, de Brasília, Regulação e Política 

Distribuidoras em processo de intervenção pela Agência Nacional de Energia Elétrica poderão participar dos leilões de ajuste, criados com a finalidade de complementar o atendimento ao mercado regulado. A decisão da Agência Nacional de Energia Elétrica é uma das alterações aprovadas nesta terça-feira, 19 de fevereiro, na Resolução Normativa 411, que define as regras para a realização desse tipo de certame.

Ela vai permitir a participação de Cemat (MT), Enersul MS), Celtins (TO), Bragantina (SP), Caiuá (SP), Vale Paranapanema (SP), Nacional (SP) e Força e Luz do Oeste (PR), controladas pelo grupo Rede Energia, no leilão previsto para os próximos dois meses. Pelas regras anteriores, essas empresas teriam sua participação vedada no certame.

Instituído pelo Decreto 5.163, de 2004, o leilão de ajuste prevê que a energia adquirida por cada empresa no certame não poderá exceder 1% da carga total contratada. O suprimento será pelo período de até dois anos. Como esse montante está longe da necessidade de contratação das empresas, que tem descontratados mais de 2 mil MW médios, essa necessidade terá de ser suprida com um leilão emergencial para entrega imediata – o A-0 – que deverá ser realizado até maio próximo, segundo estimativa da Aneel.

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