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Revisão da Vida Toda: Eletricitário precisa solicitar cálculos antes de ajuizar ação

Eletricitários aposentados estão procurando o Sinergia-MS para esclarecer dúvidas sobre a Revisão da Vida Toda, que foi aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 25 de fevereiro. O julgamento era esperado por trabalhadores de todo o país e pode resultar em aumento no valor da aposentadoria.

A Revisão da Vida Toda possibilita a inclusão das contribuições anteriores a 1994 no cálculo de concessão do benefício do INSS para aposentados e pensionistas.

“Com essa decisão do STF, todos os aposentados que recebiam bons salários antes de 1994 terão a oportunidade de verificar se suas aposentadorias sofreram algum prejuízo”, explica a advogada Rosana Cantero, especialista em Direito Previdenciário, que presta assistência jurídica nesta área ao sindicato.

O principal critério para ter direito à revisão é ter recebido o primeiro pagamento da aposentadoria há menos de 10 anos. Os pensionistas também têm direito à revisão, desde que o instituidor da pensão tenha sido aposentado há menos de 10 anos.

A inclusão das contribuições anteriores a 1994 no cálculo dos benefícios só ocorrerá por via judicial.

“As pessoas que permaneceram na mesma empresa, provavelmente não serão beneficiadas com a revisão. Mas aqueles que tiveram perda de emprego ou que mudaram de emprego, poderão ter acréscimo de valor no benefício”, afirma a advogada.

A orientação é que o eletricitário solicite os cálculos antes de entrar com o processo na Justiça. Dessa forma, será possível avaliar se a Revisão da Vida Toda poderá trazer benefícios ou prejuízos ao segurado.

Para os filiados do Sinergia-MS, esse procedimento pode ser realizado gratuitamente com o escritório Rosana Cantero Advogados. Basta entrar em contato pelo Whats (67) 98444-4948.

Para realizar os cálculos, serão solicitados os seguintes documentos: Extrato de Contribuição (CNIS) completo e carta de concessão da aposentadoria, ambos em PDF, que podem ser retirados pelo beneficiário no site meuinss.gov.br.

Entenda

A Lei 9876/1999 determinou que os cálculos para concessão das aposentadorias somente iriam considerar os salários de contribuição a partir de 1994, desconsiderando as contribuições anteriores a este período.

Muitos segurados saíram prejudicados com esta norma, pois tiveram o cálculo da renda inicial feito conforme as regras de transição (art. 3º da Lei 9.876/1999), o que resultou em diminuição no valor do benefício.

A Revisão da Vida Toda corrige essa distorção e possibilita que aposentados e pensionistas incluam no cálculo de concessão do benefício, os salários de contribuição anteriores a 1994.

Por: Assessoria de Comunicação do Sinergia/MS

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