O Plenário do Senado aprovou na última terça-feira (30) o projeto de lei que prevê multa para empresas que pagarem salários diferentes para homens e mulheres que exerçam a mesma função. O PLC 130/2011, da Câmara dos Deputados, segue agora para sanção presidencial.
A proposta, de relatoria do senador Paulo Paim (PT-RS) e que tramita há 10 anos no Congresso Nacional, insere multa na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A empresa punida deverá compensar a funcionária alvo da discriminação com o pagamento de valor correspondente a até cinco vezes a diferença verificada. Essa indenização deverá ser multiplicada pelo período de contratação, até um limite de cinco anos.
No seu relatório, o senador Paim adverte que as desigualdades trabalhistas entre homens e mulheres podem ter se ampliado durante a pandemia de covid-19. “Já temos dados que indicam que o desemprego decorrente da pandemia é mais elevado entre mulheres que homens, bem como sabemos que a participação feminina é mais elevada no setor de serviços, mais ampla e duramente afetado pela pandemia”, escreve.
Dados mostram que mulheres ganham menos
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no Brasil as mulheres ganham 77,7% do salário dos homens, mesmo quando elas têm mais estudos do que eles. E com a crise sanitária, econômica e social que o país vive, a distância salarial entre homens e mulheres em 2020 foi reforçada.
De acordo com o Dieese, elas seguiram ganhando menos, mesmo quando ocupavam cargos de gerência ou direção.
Para as mulheres, a hora paga foi de R$ 32,35 e para os homens, de R$ 45,83. Com a mesma escolaridade, elas ganhavam em média R$ 3.910 e eles, R$ 4.910. Na comparação com mulheres negras, a diferença salarial é maior ainda.
Por: CUT e Agência Senado