O Sinergia-MS continua na luta e numa peregrinação pela aposentadoria especial dos eletricitários. A votação da Reforma da Previdência (PEC 6/2019) foi encerrada no dia 23 de outubro no Senado, com a aprovação por unanimidade (79 votos a 0) do destaque de autoria do senador Paulo Paim, que manteve a aposentadoria especial aos eletricitários e outras categorias. Mas vinculou à elaboração de um projeto de lei complementar para regulamentar definitivamente quais atividades devem ser enquadradas como perigosas.
O projeto que regulamenta a aposentadoria por periculosidade (PLC 245/2019), de autoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM), já está tramitando no Senado. O presidente do Sinergia-MS, Elvio Vargas, tem participado de audiências sobre o assunto no Congresso Nacional e também de reuniões com senadores. Uma dessas reuniões foi no dia 18 de novembro, com o relator do projeto de lei complementar, o senador Esperidião Amin (PP/SC). “Do jeito que está na Reforma da Previdência, começaria com 70% da média dos salários, e nós queremos igual ao dos trabalhadores normais, que começa em 90%. Mas ainda não acabou, continuamos nossa negociação em Brasília e estamos buscando apoio para melhorar o cálculo da renda mensal inicial através do PLC 245/2019. A luta é grande mas não desistiremos”, explica Elvio Vargas.
De acordo com a advogada e especialista em Direito Previdenciário, Rosana Cantero, as regras da Reforma da Previdência (promulgada no dia 12 de novembro) só valem enquanto a lei complementar não for aprovada pelos parlamentares. “A nossa luta ainda não terminou. Mas neste momento, a categoria tem que se unir para pressionar os parlamentares, precisamos que todos se manifestem quanto a importância da aposentadoria especial para que essa regulamentação seja favorável aos trabalhadores”, destaca.
Mudanças na aposentadoria especial
Como era a aposentadoria especial do eletricitário antes da Reforma da Previdência: Bastava o eletricitário comprovar 25 anos na área de risco que ele conseguia, via ação judicial, uma aposentadoria com 100% da média salarial, e não havia idade mínima.
Como ficou após a aprovação da Reforma: Foi aprovada uma regra de transição onde foi mantida a pontuação de 86 a favor da aposentadoria especial, sem nenhuma progressão.
Como funciona o fator 86: Soma-se a idade mais o tempo de contribuição e tem que dar 86, ou seja, um trabalhador que começou a trabalhar na área de risco com 20 anos de idade e contribuiu, de forma ininterrupta, pode se aposentar com 53 anos de idade. Mas é preciso ter 25 anos de contribuição na área de risco. Além disso, o eletricitário só receberá de aposentadoria 70% da média das remunerações.
E com relação aos valores da aposentadoria (70% da média salarial), o que pode ser feito: O presidente do Sinergia-MS se reuniu com o senador Esperidião Amim, que é o relator do PLC 245/2019, e conseguiu sensibilizá-lo para apoiar a alteração de 70% para 90% da média salarial. O texto com essa mudança nos valores da aposentadoria já está com a assessoria do senador. Agora, o presidente do Sinergia terá uma reunião, em Brasília, no dia 26 de novembro, com o senador Paulo Paim para pedir apoio a essa alteração.