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Sinergia-MS e assessoria jurídica debatem MP 936 e demandas dos eletricitários

Nesta segunda-feira (6), os diretores do Sinergia-MS e a equipe da assessoria jurídica se reuniram, por videoconferência, para discutir as demandas dos eletricitários relacionadas à pandemia do coronavírus e os possíveis impactos da Medida Provisória 936, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

“Estamos vivendo um momento excepcional, uma situação que nunca tínhamos vivido antes. Então, discutimos como ficam os direitos dos trabalhadores com a ajuda da nossa assessoria jurídica e como o sindicato pode ajudar ainda mais a categoria”, ressaltou o presidente do Sinergia-MS, Elvio Vargas.

A Energisa tem implantado todas as medidas de prevenção à disseminação do coronavírus desde o início da pandemia, como liberação das pessoas do grupo de risco e implantação do home office. Por outro lado, existe uma preocupação com relação às empreiteiras. Uma das dificuldades está relacionada à liberação de pessoas do grupo de risco.

A advogada trabalhista Larissa Cantero, que integra a assessoria jurídica do sindicato, explicou que todos os trabalhadores que estão no grupo de risco podem fazer uma autodeclaração informando sua condição de saúde. Esta é uma medida preventiva, em que a ausência ao trabalho é considerada uma falta justificada, conforme o parágrafo 3º da Lei nº 13.979/2020.

“Para quem é do grupo de risco, que tem uma doença crônica como hipertensão ou diabetes, a autodeclaração é suficiente para que a empresa retire esse trabalhador do ambiente de risco durante a pandemia. Esse documento pode ser enviado por e-mail para a empresa. O empregador pode determinar o teletrabalho ou o afastamento, garantindo a remuneração integral do eletricitário”, esclareceu a advogada durante a reunião.

O sindicato também analisa os diferentes casos, como o controle de ponto para os eletricitários que estão em home office, a antecipação de férias e ainda casos de eletricitários que continuam com a rotina de campo e estão fazendo atividades administrativas em casa.

“Medidas como compensação do tempo afastado no banco de horas e aproveitamento e antecipação de feriados, por exemplo, não podem ser aplicadas para trabalhadores que estão em home office. Se o eletricitário está em home office, ele continua trabalhando e deve receber normalmente”, explicou o advogado trabalhista Alexandre Cantero, da assessoria jurídica do sindicato.

A equipe da assessoria jurídica informou que cada caso precisa ser analisado. O sindicato está à disposição para esclarecer qualquer dúvida dos eletricitários. Os atendimentos são realizados por telefone, clique aqui para acessar os números dos diretores.

Participaram da reunião o presidente Elvio Vargas e os diretores Aliceia Araújo, Maria Angela da Silva, Gilson Pereira, Joel Rodrigues, Breno Mourão, Waciton Batista, Valentim Delfino, Carlos Araújo, Sérgio Lechuga, Geonete Peixoto, Francisco Ferreira, Antônio Carlos Camuci, Roberto Schneidewind Junior. A supervisora técnica do Dieese/MS, economista Andreia Ferreira, também participou das discussões.

MP 936

A MP 936, que foi sancionada no dia 1º de abril de 2020, autoriza a redução de salário e de jornada na mesma proporção (25%, 50% ou 70%) e a suspensão de contrato de trabalho por até 60 dias, com previsão de benefício para cobrir parte da renda perdida pelos trabalhadores no período. A medida provisória tem validade inicial de 60 dias, podendo ser prorrogada por igual período. Caso não seja aprovada pelo Congresso Nacional dentro desse prazo, a MP perde a força de lei.

“Falamos sobre essa MP porque precisamos entender todas as alterações referentes aos trabalhadores. Mas acreditamos que nossa categoria dificilmente será afetada porque, ao contrário de outras empresas que fecharam ou reduziram a demanda, a Energisa e as empreiteiras continuam funcionando, o fornecimento e a manutenção de energia não param”, explicou Elvio Vargas.

De acordo com o advogado Alexandre Cantero, a MP padece de inconstitucionalidade por prescindir da negociação com o sindicato conforme preconiza o art. 7, inciso VI, da Constituição Federal, que prevê que a irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo, é um direito do trabalhador.

“A redução de salário só pode ocorrer por meio da negociação coletiva. Porém, o setor elétrico não sofreu contratempos por causa da pandemia, continua funcionando normalmente e não há motivo para prejudicar os trabalhadores”, avaliou Cantero.

Para mais informações sobre a MP 936, consulte a nota técnica do Dieese.

Por: Assessoria de Comunicação do Sinergia-MS

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