O Sinergia-MS, por meio da assessoria jurídica, garantiu a reintegração de dois funcionários da Energisa-MS que estavam de atestado médico e foram demitidos injustamente. A decisão judicial, de caráter liminar, é da juíza do trabalho Lilian Carla Issa.
“Essa é uma vitória contra a discriminação e o desrespeito da Energisa com os trabalhadores. O sindicato não mede esforços para defender a categoria e essas demissões praticadas pela empresa são desumanas, principalmente por ser tratar de funcionários em tratamento médico”, ressalta a diretora do Sinergia-MS, Aliceia Araújo.
As ações foram conduzidas pela assessoria jurídica do sindicato, realizada pelo escritório Morais e Cantero. As reintegrações são do engenheiro eletricista Amilton Carneiro e da assistente administrativa Carmem Aparecida, ambos haviam sido demitidos em novembro de 2020.
Amilton atua na Energisa há 32 anos e esta é a segunda vez que é demitido pela empresa. “O sindicato me amparou e isso foi muito importante porque agora vou restabelecer o plano de saúde, continuar meu tratamento e também os atendimentos odontológicos que preciso fazer”, explica o eletricitário.
Com 27 anos de atuação na empresa, Carmem também foi surpreendida pela demissão e procurou o Sinergia-MS. “Foi muito importante o apoio do sindicato, desde o primeiro contato me senti segura de que tudo daria certo. Estava com exames em andamento e outros atendimentos de saúde que agora vou poder continuar”, afirma a funcionária.
A assessora jurídica do sindicato, Larissa Cantero, destaca que a decisão judicial reforça a necessidade do respeito aos direitos básicos da Constituição Federal, como a dignidade da pessoa humana.
“Estamos em um momento pandêmico, essas pessoas iam ficar sem plano de saúde. A juíza teve esse olhar e o entendimento de que o empregador não pode abusar do poder dele, não pode desligar uma pessoa em tratamento médico. É uma decisão de suma importância porque devolveu a essas pessoas, além da dignidade do emprego, a dignidade do tratamento de saúde”, ressalta Larissa Cantero.