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Sinergia-MS informa que Energisa-MS não pode antecipar DSR e nem cancelar folga

Após denúncias dos trabalhadores, o Sinergia-MS vem informar que a Energisa-MS não pode antecipar o Descanso Semanal Remunerado (DSR) e nem cancelar a folga, já que são direitos garantidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e pela Constituição Federal.

De acordo com a entidade sindical, a empresa não tem justificativa para manter essa convocação e deve remunerar o trabalhador (pagar hora extra) quando fizer esse chamamento durante o DSR ou a folga. 

“Essa prática vai contra as normas defendidas pelo sindicato, que prejudica a saúde do trabalhador, tanto física quanto mental. Estamos recebendo muitas denúncias do tipo e, infelizmente, não há como dialogar com a empresa administrativamente. Inclusive, a Energisa-MS, na audiência de conciliação no TRT, atestou que descumpre o descanso dos seus trabalhadores”, disse Francisco.

Durante a campanha salarial deste ano, uma das propostas da Energisa-MS era regulamentar no ACT uma cláusula sobre o DSR (Descanso Semanal Remunerado) e o intervalo de 11 horas, o que foi reprovada pela categoria em assembleias.

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“Em mesa de negociação já nos negamos a negociar os intervalos dos trabalhadores, porque isso está em lei, na CLT, e não vamos aceitar nada abaixo da legislação, não vamos regulamentar a infração das 11 horas intervalar e do DSR como quer a Energisa-MS. Se a empresa alega prestar um serviço essencial, 24 horas por dia, 7 dias da semana, é preciso reforçar o quadro de trabalhadores e não retirar o período de descanso. A Energisa-MS quer colocar em risco a vida do trabalhador para que o serviço seja executado”, reforçou o presidente da entidade sindical.

Segundo o presidente do Sinergia-MS, atualmente, há processo de denúncia junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e todas as queixas recebidas serão repassadas ao Judiciário.

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Por: Comunicação do Sinergia-MS

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