HORAS EXTRAS AUTORIZADAS NÃO PAGAS
O Sindicato dos Trabalhadores na Indústria e Comércio de Energia do Estado de Mato Grosso do Sul – SINERGIA-MS, conseguiu através de seu departamento jurídico Pereira & Cantero Advogados, a vitória em beneficio da categoria em ação coletiva em face da ENERSUL S.A relativa as horas extras não autorizadas, posto que eram lançadas pelos trabalhadores sob o código 504 e depois 704. O Sindicato denunciou que a utilização efetiva do código 504 era para não remunerar as horas extras do trabalhador, portanto, o procedimento era extremamente conveniente para a empresa, que se apropriava de labor dos trabalhadores sem remunerá-lo, sendo certo que também não se permitia a compensação do tempo lançado sob referidos códigos. Em defesa da categoria, os advogados conquistaram a vitória perante a 1ª Vara do Trabalho de Campo Grande -MS para pagamento das horas não autorizadas, sendo, que atualmente aguarda o desfecho em execução. “Foram anos de recursos em que a Enersul protelou o pagamento da dívida com seus empregados. O Sindicato ficou ao lado dos trabalhadores e acompanhou a ação por todo esse tempo, e assim conseguiu garantir o justo ressarcimento do que é direito dos eletricitários”, diz o presidente do Sinergia-MS, Elvio Marcos Vargas. Tem direito ao pagamento da ação os trabalhadores que tenham feito horas extras não autorizadas entre 2004 e 2009 e que não foi autorizado e que gerou os códigos 504 e 704. O pagamento da Ação Coletiva das horas extras não autorizadas já estão sendo pagas pelo Sinergia-MS neste mês, sendo por ordem alfabética. Todos contemplados estão sendo comunicados sobre as datas do pagamento.