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Siqueira envia comunicado ao governo federal criticando controlador da Celtins e pedindo garantia

Estado é acionista minoritário com 49% da ações da empresa

O governo do Tocantins pediu ao Ministério de Minas e Energia (MME) que garanta uma competição para a alienação do controle do Grupo Rede Energia. O Estado é acionista minoritário da Celtins, uma das concessões controladas pelo grupo, com 49% da ações. As informações foram divulgadas pelo jornal Folha de S. Paulo neste domingo, 11.
Segundo o jornal, o pedido foi feito através de um comunicado assinado pelo governador Siqueira Campos (PSDB), no qual Siqueira critica a gestão do atual controlador, Jorge Queiroz. Segundo a Folha, o governador ainda diz que o governo federal deve “submeter a alienação do controle acionário do Grupo Rede a um processo competitivo entre empresas do setor”.
De acordo com o jornal, o atual controlador teria assinado um termo de exclusividade com os grupos CPFL e Equatorial a partir do qual nenhuma empresa poderia mais participar da disputa.
A Folha ainda firma que o secretário de Minas e Energia do Tocantins, Rogério Villaboas teria ressaltado que “nem a CPFL, nem a Equatorial tem condições de operar as companhias, mas sem concorrência não existe obrigação de fazer uma oferta maior pelos ativos”.
Entenda
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) determinou a intervenção administrativa em oito concessionárias do grupo Rede Energia que operam nos estados do Tocantins, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná e São Paulo. Conforme a assessoria de comunicação da agência, a decisão considerou que o endividamento das concessionárias coloca em risco a prestação adequada dos serviços de distribuição de eletricidade.
A intervenção tem prazo de um ano, a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU), e pode ser prorrogada pela Agência. Os principais objetivos da medida foram a defesa do interesse público, a preservação do serviço adequado aos consumidores e a gestão dos negócios das concessionárias. A intervenção poderá ser encerrada antes do prazo estabelecido se empresas apresentarem, em dois meses, um plano de recuperação satisfatório.
Conforme a Aneel, o interventor possui plenos poderes de gestão e administração sobre as operações e os ativos da empresa. A ele caberá zelar pelo integral cumprimento de todas as disposições e obrigações estabelecidas no respectivo contrato de concessão, em particular quanto à preservação e quantificação dos bens reversíveis vinculados à prestação do serviço concedido. No Tocantins, que possui 471.296 unidades consumidoras, a intervenção será feita na Celtins pela Isaac Averbuch.
Com a intervenção, os bens dos atuais administradores das empresas, em exercício nessas funções nos últimos doze meses, ficam indisponíveis. Dessa forma, conforme explicou a Aneel, eles não poderão, por qualquer forma, direta ou indireta, aliená-los ou onerá-los, até apuração e liquidação final de suas responsabilidades.
O processo deve ocorrer conforme as regras da Medida Provisória 577 publicada no dia 30 de agosto.
Fonte: Portal CT

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