O Sinergia-MS esclarece as dúvidas dos eletricitários sobre o direito à folga no período de Carnaval. Apesar de ser tradicional no país, a data não é considerada feriado. Por isso, o trabalhador não tem direito à folga ou pagamento de horas extras.
A legislação federal prevê que feriado é a data oficial decretada em calendário nacional, estadual ou municipal. Desta forma, os estados e municípios devem definir sobre o Carnaval. Em todas as cidades do Rio de Janeiro, por exemplo, a terça-feira é feriado de Carnaval desde 2008.
Em Mato Grosso do Sul, tanto o Governo do Estado quanto a Prefeitura de Campo Grande decretaram ponto facultativo nos dias 20 (segunda), 21 (terça) e até às 13h do dia 22 (quarta-feira). Contudo, essa determinação só tem efeito legal para os servidores públicos, como no caso dos trabalhadores da MS Gás.
Nos municípios do interior, só será feriado se houver previsão em legislação específica sobre o tema.
Tenho direito à folga?
Em Campo Grande e outros municípios de MS sem legislação que determine o feriado, o eletricitário não tem direito à folga. O trabalhador que faltar no período de Carnaval, poderá ter desconto no salário e benefícios e ainda sofrer uma advertência.
Contudo, a empresa e o trabalhador podem negociar. Se o eletricitário trabalhar, receberá o pagamento normal, sem adicional de horas extras.
Se for dispensado pela empresa, poderá compensar as horas não trabalhadas em outra data, com exceção dos domingos, respeitando o limite máximo de 2 horas extras por dia.
Nos municípios em que o feriado de Carnaval é instituído pela legislação, o trabalhador tem direito à folga. Nesses locais, quem trabalhar receberá o pagamento de horas extras.