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Trabalhadores da MS Gás rejeitam proposta da empresa

A proposta do Acordo Coletivo 2019/2020 apresentada pela MS Gás foi rejeitada pelos trabalhadores da empresa durante assembleia realizada pelo Sinergia-MS, nesta terça-feira (3), na sede da companhia de gás, em Campo Grande.

A votação foi conduzida pelo presidente do Sinergia-MS, Elvio Vargas, e pelos diretores do sindicato, Francisco Ferreira, Elizete Almeida e Alicéia Araújo.

Durante a assembleia, os servidores ainda aprovaram que a empresa apresente ao sindicato o Plano de Carreira, Cargo e Salários (PCCS) antes da sua implantação.

“A empresa informou que a elaboração do PCCS está sendo acompanhada por uma comissão e, durante as reuniões de negociação com a MS Gás, nós já tínhamos solicitado a participação do sindicato neste debate com os trabalhadores. O pedido será agora reforçado com essa aprovação na assembleia”, explica o presidente do Sinergia-MS, Elvio Vargas.

A companhia de gás se recusa a conceder ganho real e alega que o PCCS contempla um aumento de 3% em média nos salários. A elaboração do PCCS já leva três anos e ainda não foi aprovado. A empresa entende que o sindicato deve conhecer o Plano, não deliberar sobre.

Quanto a distribuição dos lucros, a MS Gás informou que a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) foi criada em 2015, e é política da empresa, e não consta no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). A PLR é calculada pelos próprios funcionários e corresponde a, no máximo, dois salários.

A MS Gás também quer retirar do ACT a cláusula 17ª, que trata de transferência, porque entende que esse assunto é política da empresa, assim como a 28ª que trata de assistência educacional.

O sindicato já solicitou que uma nova rodada de negociação seja agendada o mais breve possível em ofício enviado à empresa nesta quarta-feira (4).

Entre as reivindicações dos trabalhadores estão: reajuste salarial com o índice INPC + 3% de ganho real; inclusão da cláusula de estabilidade no ACT; ganho real de 2% no Vale Alimentação e no Auxílio-refeição; manutenção de todos os direitos adquiridos no acordo anterior; e implantação de um Plano de Previdência Privada. 

Por: Assessoria de Comunicação do Sinergia-MS

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