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27 de Novembro de 2008 às 12:00

Aposentado que é dispensado tem direito a multa de 40%

Escrito por CNM/CUT com informações do “O Globo”   
25/11/2008

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a demissão de aposentado que pede o início do recebimento do benefício ao INSS deve ser considerada dispensa sem justa causa. Ou seja, dá direito a todas as verbas rescisórias, como a multa de 40% do FGTS. A decisão levou em conta o caso de um ex-funcionário da Caixa Econômica Federal e pode ser usada em outras situações semelhantes.

Segundo o ministro Alberto Bresciani, relator do caso, a aposentadoria espontânea não põe fim à relação de emprego. O ex-funcionário da Caixa pediu a aposentadoria ao INSS em dezembro de 2005 e continuou trabalhando até janeiro de 2006, quando foi demitido.

O banco não pagou o aviso prévio e nem mesmo a multa de 40%. Procurado, informou que não foi notificada oficialmente, e que só decidirá se irá recorrer ou não após isso.

A advogada Sônia Mascaro diz que este tipo de problema era muito comum antigamente, mas que vem reduzindo consideravelmente nos últimos anos. "As decisões da Justiça têm sido sempre na linha de que a multa é sim devida quando o aposentado é dispensado após aposentadoria."



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