você está em: home > Notícias
18 de Novembro de 2012 às 05:00
Ele também rebateu as críticas de que a atuação do governo junto ao setor foi intervencionista. A decisão de renovar antecipadamente as concessões é opcional de cada empresa e não uma imposição, destacou o ministro. Se as concessionárias não aceiterem os termos fixados pelo Palácio do Planalto, disse, os contratos permanecerão os mesmos até o vencimento.
Privilégios – O ministro reconheceu que os acionistas minoritários têm direito de defender seus interesses, mas destacou que a redução da tarifa ajudará todo o país e não apenas "poucos interessados em prorrogar privilégios".
Ele reiterou que o Brasil precisa da redução da conta de luz para crescer. Em sua avaliação, o potencial de crescimento da demanda por energia no Brasil continuará atraindo investimentos privados para o setor. "Estamos pagando energia velha com preço de energia nova, e isso não pode acontecer mais", disse.
Perguntado sobre a decisão da Cemig de não renovar contratos de três de suas usinas, Mantega comentou que a empresa assinou vários contratos concordando com as regras estabelecidas.
Legalidade – Nesta quarta-feira, o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, declarou que o governo está tranquilo quanto à redação da MP nº 579. Em sua análise, o texto tem fundamentos econômicos e jurídicos bem consolidados. "Não vejo qualquer possibilidade de reversão na Justiça", afirmou Adams, após participar nesta quarta-feira de audiência publica na comissão mista da MP no Congresso Nacional.
O advogado-geral da União também rebateu a tese da Cemig de que a companhia teria direito à prorrogação automática dos contratos de três hidrelétricas. A empresa não submeteu esses ativos à renovação conforme as novas regras do governo e corre o risco de perder as concessões, caso um novo prazo não seja concedido pelo Ministério de Minas e Energia. "A Cemig nunca teve garantia da prorrogação das usinas. Mas, se for do interesse do governo, não vejo por que não conceder novo prazo para inclusão da empresa", completou.
Segundo Adams, como os prazos fixados na MP têm valor de lei, essa autorização adicional pode depender de uma alteração no texto durante tramitação no Congresso.