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14 de Junho de 2015 às 05:26

Novos procedimentos para emissão da CAT

 
Já estão valendo os novos procedimentos do Sindicato para a emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), documento que tem a função de informar a ocorrência de acidente ou doença de trabalho ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). As mudanças tem o objetivo de aumentar a credibilidade no momento da perícia e assegurar que o direito do eletricitário vítima de acidente ou doença relacionada ao trabalho não fique apenas nas mãos das empresas.
 
O Sindicato continua orientando que se protocole um ofício cobrando que a Empresa forneça a CAT. O modelo é fornecido pelo Central de Atendimento Pessoal da entidade. Entretanto, também será entregue ao bancário uma carta de direcionamento ao CRST (Centro de Referência em Saúde do Trabalhador) mais próximo do trabalho ou da residência. Assim, se após 48 horas de protocolado o ofício, a instituição financeira continuar se recusando ou não se manifestar sobre a CAT, o trabalhador deve comparecer ao CRST escolhido. De posse da carta de direcionamento, será encaminhado à avaliação médica.
 
Comprovado o acidente de trabalho, o CRST notificará novamente a empresa para que forneça a CAT. Em caso de nova recusa, o órgão tem poder para multar o empregador, entre outras medidas cabíveis, além de fornecer o documento ao trabalhador.
 
O reconhecimento pelo CRST da situação de saúde do eletrecitário, assim como a relação existente entre o serviço que realiza e a causa do seu adoecimento/acidente (nexo técnico epidemiológico), é um importante argumento para que o trabalhador tenha reconhecido seu direito junto ao INSS.
 
Atenção
 
É importante ressaltar que o trabalhador vítima de acidente de trabalho não deve deixar para solicitar a CAT de última hora. O processo junto ao CRST e as empresas envolve prazos que precisam ser respeitados. Somente em situações emergenciais, o Sindicato abrirá diretamente a CAT ao eletricitário.
 
1 - Em caso de recusa do banco em fornecer a CAT, o(a) trabalhador(a) deve procurar imediatamente a Assessoria Jurídica do Sindicato, de posse dos seus relatórios médicos e a data em que sofreu o acidente de trabalho.
 
2 - O Sindicato orienta a formalização do pedido ao empregador por meio de um ofício que deve ser protocolado pelo(a) trabalhador(a) junto a empresa e cobra a  abertura da CAT. O eletricitário retira na Central de Atendimento um modelo desse ofício, além da carta de direcionamento ao CRST.
 
3 - Após 48h de protocolado o ofício na empresa, se não for obtida resposta, o(a) bancári@ deverá ir até o CRST escolhido, e de posse da carta de direcionamento solicitar uma avaliação médica para comprovação do acidente de trabalho.
 
4 - Uma vez comprovado o acidente de trabalho, o CRST irá notificar a empresa para que emita a CAT. Se ainda assim a empresa não fornecer o documento, o CRST tem o poder para multar e tomar outras medidas cabíveis contra o banco, além de fornecer ele mesmo a CAT para que o(a) trabalhador(a) apresente no momento da perícia junto ao INSS.
 



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