Notícias

você está em: home > Notícias

14 de Junho de 2015 às 05:37

Quem não contribui com o Sindicato não tem direito aos benefícios do ACT

O juiz da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo, Eduardo Rockenbach Pires, tomou uma das decisões mais coerentes e sensatas da história do judiciário.

 

Ao julgar o caso de um trabalhador que se recusava a contribuir com o sindicato de sua categoria por não ser sindicalizado, o magistrado decretou que esse mesmo trabalhador não tem direito a receber os benefícios previstos no acordo coletivo.

 

“O trabalhador sustentou não ser sindicalizado e, por isso, negou-se a contribuir para a entidade. A despeito disso, não menos certo é que as entidades sindicais devem ser valorizadas, e precisam da participação dos trabalhadores da categoria, a fim de se manterem fortes e aptas a defenderem os interesses comuns”, defendeu.

 

Desta forma, o magistrado disse “ser justo que o autor não se beneficie das vantagens negociadas pelo sindicato a favor da categoria, já que o mesmo se recusa em contribuir com a entidade”.



Copyright 2016 - Sinergia - MS- Todos Direitos Reservados

volta ao topo