Diretor-geral da Aneel explicou que outros aspectos como padrões de qualidade terão de ser considerados
Sueli Montenegro, da Agência CanalEnergia, de Brasília, Regulação e Política
O diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica, Nelson Hubner, admitiu nessa terça-feira, 19 de fevereiro, que a modicidade tarifária não será o elemento fundamental na renovação das concessões de distribuição com vencimento entre 2014 e 2017. Hubner explicou que as condições para a prorrogação dos contratos das 44 distribuidoras com concessões vincendas ainda serão regulamentadas pelo governo por meio de decreto, mas aspectos específicos como a definição mais clara de padrões de qualidade e até mesmo de regras que facilitem a eventual revogação dessas concessões terão de ser colocadas.
Ao contrario da renovação na geração e na transmissão, onde o processo estava atrelado à redução das tarifas, na distribuição não há pressa, segundo Hubner, porque existem outras questões a serem observadas. “O aspecto de captura para a modicidade já é feito no processo de revisão tarifária [das distribuidoras]”, observou o diretor.
Antes mesmo da prorrogação dos contratos dessas empresas, o governo e a Aneel terão de encontrar solução para duas questões mais urgentes: a subcontratação de mais de 2 mil MW médios de energia e o custo financeiro do despacho termelétrico. Para o primeiro caso, está prevista a realização de um leilão A-0, o que deverá ocorrer em maio desse ano, após o leilão de ajuste.
Para a exposição financeira, algumas medidas estão em discussão. Uma delas, lembrou Hubner, pode ser concessão de financiamento para capital de giro bancada pelo BNDES. O diretor da Aneel lembrou que impacto financeiro é muito diferente de uma empresa para outra. “Tem empresas com contratação de energia de usinas térmicas de custo variável mais elevado, pesando mais na parcela A. Tem outras que não, o que pesa mais é o Encargo de Serviços do Sistema”, disse Hubner.
Ele informou que a Aneel tem avaliado o que pode ser feito para aliviar esse impacto. A ideia é evitar a necessidade de aplicação de uma nova Revisão Tarifária Extraordinária para absorver esse custo na tarifa.