Filiado a

Pesquisar
Close this search box.

Impactos da Reforma da Previdência na aposentadoria especial dos eletricitários

A Aposentadoria Especial é garantida pela Constituição Federal de 1988 (Artigo 201, § 1.º) para o trabalhador que exerça atividade sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, segundo critérios definidos pela legislação infraconstitucional.

A partir de 1997, passou a vigorar o Decreto 2.172/97, no qual a eletricidade passou a não mais constar expressamente do rol de atividades especiais.

Essa alteração trouxe um prejuízo prático aos eletricitários, uma vez que o INSS passou a não mais reconhecer ADMINISTRATIVAMENTE a aposentadoria especial do eletricitário. Entretanto, JUDICIALMENTE, a Aposentadoria Especial do eletricitário vem sendo reconhecida e assegurada pelo Poder Judiciário.

A Reforma da Previdência, da forma como está sendo proposta, acaba com este direito dos eletricitários, pois altera a redação do Artigo 201, § 1.º da Constituição Federal, de modo a não mais ser permitida a aposentadoria com 25 anos de atividade especial, limitando apenas o direito de redução de, no máximo, cinco anos para tempo de contribuição e de dez anos no requisito idade. 

Hoje, o eletricitário – que exerça 25 anos de atividade sujeita à eletricidade superior a 250 Volts de forma habitual e permanente – tem direito à Aposentadoria Especial, que é concedida no valor de 100% do seu salário de contribuição, independentemente de sua idade.

Portanto, na prática, a Reforma da Previdência acaba com a aposentadoria especial hoje existente. O eletricitário terá de trabalhar, no mínimo, 30 anos sujeito às condições especiais e terá, ainda, de cumprir uma idade mínima de 55 anos.

Outro ponto a ser questionado é se, com a reforma, o eletricitário estará sujeito a redução do valor do benefício? A princípio, a emenda constitucional proposta determina que o valor da aposentadoria deve corresponder a 51% da média dos salários de contribuição, acrescidos de um ponto para cada ano de contribuição. 

Assim, nesse novo quadro, ainda que o eletricitário cumpra 30 anos de atividade especial e 55 anos de idade mínima, a sua aposentadoria será de 81% (oitenta e um por cento). Isso quer dizer que, pela nova regra proposta, o eletricitário terá de trabalhar 49 anos para ter direito à aposentadoria no valor de 100% da média de suas remunerações, assim como os demais trabalhadores! 

Outro prejuízo grave para a categoria é o fim da contagem de tempo de contribuição fictício. Atualmente, o eletricitário, que não trabalhe o total de 25 anos em área de risco, mas sim um período menor, tem direito a converter o período especial trabalhado na razão de 1,4 na ocasião de sua aposentadoria comum.

Por exemplo, um eletricitário que tenha trabalhado em área de risco por dez anos apenas, quando da ocasião de sua aposentadoria, hoje, tem direito a um acréscimo de quatro anos de tempo fictício para contagem da sua aposentadoria comum. A proposta acaba com esse direito, através da inclusão do § 14.º ao citado Artigo 201 da Constituição.

A Reforma da Previdência, da forma como está sendo proposta, traz inúmeros outros graves prejuízos, todos impostos sem nenhum estudo específico e sério. A proposta tem por fundamento dois pontos, o de que a expectativa de vida do brasileiro teria aumentado e o de que a Previdência estaria falida. Entretanto, não há nenhum estudo científico claro e oficial quanto a tais dados. Pelo contrário, temos vários estudos como, por exemplo, do Dieese e da ANFIP (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil), que mostram, claramente, que a Previdência não está falida.

Especificamente, para a categoria dos eletricitários e também dos trabalhadores em atividade especial, não foi feito nenhum estudo neste sentido que fundamente a proposta de Reforma da Previdência. 

A Aposentadoria Especial tem por fundamento proteger o trabalhador que exerce atividades de risco. É inegável que o eletricitário trabalha em atividade com risco de graves acidentes, até mesmo fatais. Além disso, a atividade demanda esforço físico e um desgaste dos quais não é razoável exigir que o trabalhador se mantenha ativo até os 55 anos de idade, para obter apenas 81% da média dos seus salários de contribuição, ou que trabalhe por 49 anos para que tenha um benefício de 100% de sua média, hoje, garantido, merecidamente, com 25 anos de trabalho.

Estamos juntos nessa luta contra a Reforma da Previdência!

Últimas Notícias