O Sinergia-MS informa que, através da Assessoria Jurídica, obteve êxito na Ação de Incidência de Imposto de Renda retido sobre as férias, para aqueles trabalhadores que venderam 10 dias de férias, no período de 2004 a 2008.
Na época em que o sindicato propôs a ação, noticiamos aos interessados que procurassem o sindicato, assinassem uma autorização e levassem cópias dos holerites. Muitos trabalhadores não se interessaram e outros se recusaram a participar da ação coletiva, alegando que estavam ou não queriam ter problemas com a Receita Federal, haja vista que a ação foi contra a União (RF).
Nosso Jurídico esclarece que, apesar de já existir uma relação de trabalhadores na ação, nada impede que se possa solicitar ao Juiz que habilite novas inclusões. Dessa forma, informamos que: aqueles trabalhadores que tenham interesse de serem incluídos na ação devem providenciar cópias dos holerites de férias do período de 2004 a 2008 e entregar no Sindicato para a Vanessa ou Andréia até o dia 29 de setembro de 2018.
Lembrando que isso vale apenas para os trabalhadores que comprovarem, através dos holerites, que venderam os 10 dias de férias para a Empresa.
Documentação
Aqueles trabalhadores que estão com dificuldades para encontrar os holerites para a Ação de Incidência de Imposto de Renda retido sobre as férias, favor informar ao Sindicato, até o dia 30 de setembro de 2018, o nome, CPF, data de admissão e data de demissão para aqueles que já foram desligados da empresa.
Diante disso, o Sindicato, primeiramente, enviará uma carta às empresas com essa relação, solicitando tais informações. Caso as empresas se recusem a fornecer os dados, o Jurídico do Sindicato irá propor uma nova ação judicial à parte, agora contra as empresas, solicitando a exibição da listagem digitada dos ex-funcionários ou atual com as informações necessárias.
Por: Sinergia-MS