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Novas alíquotas de contribuição à Previdência entram em vigor

As novas alíquotas de contribuição à Previdência Social entraram em vigor no último domingo, 1º de março. Os percentuais serão aplicados sobre o salário de março, que em geral é pago em abril. A mudança está prevista na Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), aprovada em novembro do ano passado, e atinge os trabalhadores da iniciativa privada e os servidores da União.

No caso dos trabalhadores da iniciativa privada, que estão inseridos no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), as novas alíquotas valem para contribuintes empregados, inclusive domésticos, e para trabalhadores avulsos.

Antes, eram três percentuais de contribuição para o INSS de acordo com a renda do empregado da iniciativa privada: 8%, 9% e 11% (cálculo sobre todo o salário). Com a reforma da Previdência, esses percentuais vão variar de 7,5% a 14%. O cálculo é progressivo, feito sobre a parcela do salário que se enquadrar em cada faixa.

Como a incidência da contribuição será por faixas de renda, é necessário calcular caso a caso para ver quem vai pagar mais ou menos. O governo disponibilizou uma calculadora de contribuição na página da Previdência Social na internet onde é possível verificar a alíquota efetiva e comparar os descontos antes e depois da reforma.

Para trabalhadores autônomos, inclusive prestadores de serviços, e segurados facultativos do INSS, continuam valendo as alíquotas atuais.

Servidores públicos

Os servidores da União estão inseridos no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). A alíquota anterior era de 11%. Quem aderiu à Funpresp, a Previdência complementar, ou ingressou no funcionalismo público depois de 2013 recolhe os mesmos 11%, mas sobre o teto do INSS (R$ 5.839.45). Para receber mais na hora de se aposentar, esse servidor pode optar por contribuir para o fundo complementar. Porém, para os servidores que continuarem ligados ao RPPS, as alíquotas vão variar de 7,5% a 22%.

No caso dos servidores municipais e estaduais, a portaria nº 1.348/19 publicada pelo Ministério da Economia em dezembro do ano passado determina o prazo de 31 de julho de 2020 para estados e municípios se adequarem à Reforma da Previdência e estabelece que aqueles que estiverem com o regime de aposentadorias e pensões em desequilíbrio deverão aplicar alíquotas de, pelo menos, 14%.

Fonte: Agência Brasil e Agência Senado

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