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Sinergia-MS alerta trabalhadores da Energisa do primeiro pagamento sob vigência da MP 936

A orientação do Sinergia-MS é que todos os trabalhadores fiquem atentos aos valores para evitar prejuízos financeiros.

Primeiro grupo de energia a implantar a MP 936 que reduz salários e jornadas e suspende contratos de trabalho, a Energisa inicia os pagamentos sob a vigência da medida provisória nesta segunda-feira (25). A orientação do Sinergia-MS é que todos os trabalhadores fiquem atentos aos valores para evitar prejuízos financeiros.

Ainda que a participação do sindicato não seja obrigatória para a aplicação da MP na maioria dos casos, os diretores do Sinergia-MS estão fazendo negociações com a empresa para preservar os direitos dos eletricitários.

“Nós tivemos várias reuniões e, a todo momento, a empresa se comprometeu a fazer o complemento do salário de tal forma que o trabalhador não terá nenhum prejuízo na renda mensal”, explica o presidente do sindicato, Elvio Vargas.

O Sinergia-MS constatou que aproximadamente 20% dos empregados da Energisa foram atingidos pela MP 936, com redução de 25% na jornada de trabalho e no salário ou suspensão do contrato de trabalho.

Nos casos de suspensão do contrato de trabalho, o funcionário receberá o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (BEm) do Governo Federal, que corresponde a 70% do valor referente ao seguro-desemprego. O restante será pago pela Energisa por meio da ajuda compensatória, que corresponde a 30% ou mais do salário base. O valor da ajuda compensatória da empresa depende do salário de cada trabalhador, a Energisa se comprometeu a fazer um complemento que chegue ao salário base do funcionário.

No caso da redução de 25% da jornada e do salário, o Benefício Emergencial pago pelo Governo Federal será no valor de 25% do correspondente do seguro-desemprego. A Energisa também se comprometeu a complementar o salário para chegar ao salário base do trabalhador.

O pagamento da empresa é realizado todo dia 25 de cada mês. Já os valores do Benefício Emergencial serão depositados na conta do trabalhador 30 dias após a assinatura do acordo individual com a Energisa. O eletricitário que foi inserido neste acordo não precisa fazer nada. É a empresa que deverá informar os dados do funcionário ao Ministério da Economia para a liberação do benefício.

“Os trabalhadores precisam conferir esses pagamentos para verificar se o salário realmente continua o mesmo. Nós, do sindicato, estamos à disposição da categoria para qualquer dúvida ou denúncia, caso a empresa não cumpra o que foi prometido”, ressalta Elvio Vargas.

Ainda conforme o presidente do sindicato, a Energisa também fez compromissos com relação ao pagamento da PLR. “A empresa garantiu ao sindicato que, no caso dos trabalhadores afastados seja por redução de jornada ou suspensão do contrato de trabalho, esse tempo de afastamento não implicará em nenhum prejuízo na PLR a ser paga em 2021”.

No sindicato, os atendimentos por telefone foram intensificados e os presenciais na sede são realizados mediante agendamento prévio em razão da pandemia do coronavírus. Clique aqui para conferir os telefones de contato dos diretores e do setor jurídico.

Suspensão do contrato de trabalho

O Sinergia-MS participou formalmente das negociações para a aplicação da suspensão temporária do contrato de trabalho para os empregados com salários de R$ 3.135,00 a R$ 12.202,12, conforme prevê a MP 936, por meio da assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho Emergencial. A suspensão pode ocorrer por até 60 dias, podendo ser prorrogada por igual período, totalizando 120 dias.

A advogada trabalhista Larissa Cantero, que integra a assessoria jurídica do sindicato, explica que, durante as negociações, a maior preocupação do Sinergia-MS foi manter o emprego e a renda dos trabalhadores, diante do cenário de crise econômica que se agravou com a pandemia do coronavírus e dos altos índices de desemprego.

A assessoria jurídica do sindicato conseguiu ainda garantir todos os benefícios que o trabalhador tem direito, propondo alterações no texto do parágrafo quinto da cláusula quarta do Acordo Emergencial.

“Inicialmente, o acordo previa a manutenção apenas dos benefícios concedidos pela empresa. Mas nós conseguimos ampliar isso, acrescentando também os benefícios do acordo coletivo vigente. Nossa análise jurídica foi de preservar a data-base e garantir plano de saúde, vale-alimentação e outros benefícios, com exceção do vale-transporte que é incompatível com a suspensão do contrato”, explica Larissa Cantero.

O Acordo Coletivo de Trabalho Emergencial firmado entre o sindicato e a empresa é válido até 31 de dezembro de 2020 ou até que seja suspenso o estado de calamidade pública em razão da pandemia do coronavírus.

Trabalhadores que estão fora da faixa salarial referida poderão ter os contratos de trabalho suspensos por meio de acordo individual, sem interferência do sindicato. Contudo, o Sinergia-MS está à disposição de todos os empregados para esclarecer dúvidas e receber denúncias.

Redução de jornada e salário

A MP 936 permite a redução de jornada de trabalho e de salário de 25%, 50% e 70%. No caso da Energisa, foi aplicada a redução de 25%, que não exige a participação do sindicato.

Conforme a MP, a negociação coletiva é obrigatória apenas nos casos de redução de 50% a 70% para empregados que recebem entre R$ 3.135,00 e R$ 12.202,12. O prazo de vigência do acordo de redução de jornada e salário é de até 90 dias, podendo ser prorrogado por mais 90 dias, totalizando 180 dias.

Ajuda compensatória

Empresas, como a Energisa, com receita bruta anual superior a R$ 4,8 milhões obrigatoriamente devem realizar o pagamento da ajuda compensatória, de acordo com a MP 936. Esse valor tem caráter indenizatório e, durante o período de suspensão do contrato ou redução de jornada, não haverá recolhimento de valores como INSS e demais tributos incidentes na folha de pagamento, Imposto de Renda, FGTS ou outros encargos trabalhistas, por parte da empresa.

Poderá ser descontado do valor da ajuda compensatória, mediante autorização do empregado: pensão alimentícia, plano de saúde/odontológico, empréstimo consignado, seguro de vida e convênios (academia, farmácia e outros).

Estabilidade provisória

O empregado não poderá ser demitido durante a redução de jornada ou suspensão do contrato e, após a retomada das atividades, por período igual ao que ficou sob a vigência da medida provisória. A empresa está sujeita a indenizações previstas na MP 936 caso ocorra demissões dentro desse período, com exceção das dispensas por justa causa ou a pedido.

Por: Assessoria de Comunicação Sinergia-MS

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