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Assessoria jurídica do Sinergia-MS realiza cálculo para a Revisão da Vida Toda

O Sinergia-MS orienta que os eletricitários aposentados solicitem o cálculo da chamada “Revisão da Vida Toda” antes de ajuizar qualquer ação.

O assunto voltou a ser debatido após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 1º de dezembro, que reconheceu a constitucionalidade da revisão, que pode ser utilizada para recalcular os valores dos benefícios recebidos por aposentados e pensionistas.

A Revisão da Vida Toda possibilita a inclusão das contribuições anteriores a 1994 no cálculo de concessão do benefício do INSS.

Confira abaixo os esclarecimentos da advogada Rosana Cantero, especialista em Direito Previdenciário, que presta assistência jurídica nesta área ao Sinergia-MS.

Quem tem direito?

Para ter direito à Revisão da Vida Toda, é preciso:

a) Ter começado a contribuir com o INSS antes de 1994. São essas contribuições que poderão ser incluídas no recálculo do benefício.

b) Ter recebido o primeiro pagamento da aposentadoria há menos de 10 anos. Os pensionistas também têm direito à revisão, desde que o instituidor da pensão tenha sido aposentado há menos de 10 anos.

Como conseguir a revisão da aposentadoria?

A inclusão das contribuições anteriores a 1994 no cálculo dos benefícios não é automática, o segurado precisa acionar a Justiça para requerer o recálculo da aposentadoria.

Como solicitar o cálculo?

É importante lembrar que a Revisão da Vida Toda pode aumentar ou diminuir o valor do benefício concedido a aposentados e pensionistas, depende de cada caso. De modo geral, a medida beneficia quem tinha altos salários antes de 1994.

A orientação é que o aposentado solicite o cálculo antes de entrar com o processo na Justiça. Para os filiados do Sinergia-MS, esse procedimento pode ser realizado gratuitamente com o escritório Rosana Cantero Advogados.

Basta entrar em contato pelo Whats (67) 98444-4948 ou pelo email escritório@rosanacantero.com.br. O horário de atendimento é de segunda a sexta, das 8h às 11h e das 13h às 18h.

Para realizar os cálculos, serão solicitados os seguintes documentos: Extrato de Contribuição (CNIS) completo e carta de concessão da aposentadoria, ambos em PDF, que podem ser retirados pelo beneficiário pelo aplicativo “Meu INSS” ou pelo site meuinss.gov.br.

Quando começo a receber o novo valor?

A advogada Rosana Cantero explica que a decisão do STF só terá efeito jurídico após a publicação do acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do STF (DJe).

“A decisão do STF ainda não produziu efeitos em nenhum processo. Até mesmo para aqueles que têm processo em andamento, as ações continuam suspensas até que se esgote o prazo de recurso. Ninguém recebeu ainda os valores referentes à Revisão da Vida Toda”, esclarece a advogada previdenciária.

Por enquanto, não há prazo para que os processos sejam retomados e não há previsão para o recebimento do novo valor do benefício para as ações que forem ajuizadas a partir de agora.

Entenda

Até 1999, o cálculo da aposentadoria considerava apenas os três últimos anos de contribuição.

Depois, com a Lei 9.876/1999, todos os salários passaram a ser considerados, contudo, a legislação estabeleceu um marco que foi julho de 1994, por causa da criação do Plano Real. Assim, as contribuições anteriores a este período foram desconsideradas.

Muitos segurados saíram prejudicados com esta norma, pois tiveram o cálculo da renda inicial feito conforme as regras de transição (art. 3º da Lei 9.876/1999), o que resultou em diminuição no valor do benefício.

A Revisão da Vida Toda corrige essa distorção e possibilita que aposentados e pensionistas incluam no cálculo de concessão do benefício, os salários de contribuição anteriores a 1994.

Por: Assessoria de Comunicação do Sinergia/MS

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