O Sinergia/MS, através dos seus delegados de base, está visitando os trabalhadores as e trabalhadoras de todas as empresas representadas pela entidade sindical, para coleta de assinaturas em dois processos importantes para a categoria, sendo eles, a mudança do estatuto e a adequação à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).
“Pedimos a colaboração de todos os trabalhadores e trabalhadoras para assinar a lista da alteração estatutária e também o Termo de Consentimento, determinado pela LGPD”, destaca o presidente do sindicato, Francisco Ferreira.
Alteração Estatutária
Durante o mês de abril, o Sinergia/MS realizará reuniões para apresentar a proposta da alteração estatutária e colher assinaturas em documento específico dos eletricitários.
“O estatuto social do sindicato é o documento que legalmente constitui e regulamenta os direitos e deveres da entidade sindical e dos seus sócios. Mas se faz necessária a adequação por diversas demandas que surgiram no período da pandemia da COVID-19 e outras que estavam pendentes”, comenta o presidente do Sinergia-MS.
Entre as alterações necessárias, estão:
- – Assembleias virtuais: Com a pandemia, as assembleias virtuais foram implementadas e democratizou o processo, garantindo a participação dos trabalhadores de todas as localidades do Estado. Para dar continuidade a essas assembleias, de forma legal, é necessário a alteração no estatuto;
- – Processo eleitoral: No processo eleitoral, será regulamentada a eleição virtual e/ ou eletrônica, com o mesmo objetivo de democratizar o processo, além de otimizar os custos;
- – Filiação eletrônica: A filiação eletrônica também já é uma prática, mas que necessita de regulamentação no estatuto;
- – Trabalhadores terceirizados: Adequação do estatuto quanto a representação dos trabalhadores terceirizados e de novas fontes de energia.
Adequação do Sinergia/MS à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) é a lei brasileira que estabelece regras para empresas e organizações, públicas ou privadas, sobre coleta, uso, armazenamento e compartilhamento de dados pessoais, impondo multas e sanções no caso de descumprimento. Seu principal objetivo é dar às pessoas maior controle sobre suas próprias informações.
O Sinergia/MS, atento com possíveis prejuízos ou sanções previstas na nova legislação tanto para o trabalhador quanto para a entidade sindical, contratou uma consultoria para adaptar os processos à LGPD.
A lei determina que todo trabalhador filiado ao Sinergia/MS deverá assinar o Termo de Consentimento para que a entidade sindical tenha legitimidade em tratar os dados dos trabalhadores.
Segue abaixo alguns tópicos que constam no Termo de Consentimento:
– Para informações sobre os direitos e deveres decorrentes da legislação, principalmente trabalhista e previdenciária, incluindo o disposto em Acordo ou Convenção Coletiva da categoria;
– Para procedimentos de cumprimento de acordos, convenções e dissídios coletivos de trabalho;
– Para cumprimento, pelo SINERGIA/MS de obrigações impostas por órgãos de fiscalização;
– Possibilitar que o SINERGIA/MS busque a defesa de interesses trabalhistas e sindical do Titular, seja em processo administrativo ou judicial;
– Permitir que o SINERGIA/MS utilize os dados para criação de grupos de comunicação via aplicativos de mensagens;
– Permitir que o SINERGIA identifique e entre em contato com o TITULAR, em razão da associação e representação sindical.
O Sinergia/MS, através dos seus delegados de base, está à disposição para mais esclarecimentos sobre os processos em andamento. Também é possível entrar em contato pelo telefone (67) 3029-5821 ou e-mail: sindicato@sinergia-ms.com.br
Por: Sinergia-MS