Mayara Sá
O uso do novo modelo do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, que passou a ser obrigatório a todos os empregadores que demitirem seus funcionários sem justa causa, desde a última sexta-feira (1⁰), deve reduzir ações na Justiça. A declaração é do superintendente regional de Trabalho e Emprego, Anísio Pereira Tiago.
Segundo o superintende, a alteração no formulário vai permitir que todas as informações trabalhistas sejam previamente identificadas e quantificadas. O que garantirá aos trabalhadores que seus direitos sejam respeitados. Já para as empresas ficará mais claro as suas obrigações.
No novo modelo, as verbas rescisórias devidas ao funcionário e as deduções feitas deverão ser detalhadamente especificadas. No documento, também deverão constar adicional noturno, de insalubridade e de periculosidade, horas extras, férias vencidas, aviso prévio indenizado, décimo terceiro salário, gorjetas, gratificações, salário família, comissões e multas. Ainda deverão ser discriminados valores de adiantamentos, pensões, contribuição à Previdência e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
O número maior de informações, segundo Pereira Tiago, trará mais transparência para as relações trabalhistas. Evitando que haja confronto entre empregados e empregadores.
O ministro do trabalho, Brizola Neto, no site do Ministério do trabalho e Emprego, ressaltou que “o novo termo traz mais segurança para as duas partes. Para o trabalhador porque detalha todos os direitos rescisórios, como valores de horas extras, de forma minuciosa. Conseqüentemente, o empregador também se resguarda e terá em mãos um documento mais completo, caso ocorram futuros questionamentos, até por parte da Justiça Trabalhista”.
Prazo
O documento deveria ter se tornado obrigatório em 1º de novembro de 2012, mas a vigência foi adiada devido à baixa adesão das empresas ao termo, informou o Ministério do Trabalho e Emprego. Os empregadores tiveram mais de seis meses para se adequar ao novo termo, que foi aprovado em julho de 2012.
Sem o termo de rescisão, nenhum trabalhador poderá sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou o seguro-desemprego nas agências da Caixa Econômica Federal. A impossibilidade também vale para trabalhadores domésticos que tenham FGTS.