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Mais um golpe nos direitos dos trabalhadores urbanitários

A FNU está articulando com algumas confederações ou até mesmo algum partido político para ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contra a revogação da Lei 7.369/85 e o decreto 9.3412/86, essa atitude se justifica em função da publicação da Lei 12.740/2012 que estendeu o adicional de periculosidade aos vigilantes. Mas que em seu texto revoga regressivamente a Lei 7.369 que garante a periculosidade para os urbanitários, em especial os eletricitários, juntamente com o seu decreto.

A FNU tinha conhecimento do projeto de lei desde que ele tramitou no Senado. Para debater o ainda projeto de lei esteve reunida com o relator Deputado Federal Nelson Pelegrino (PT-BA), na oportunidade a Federação o alertou sobre os riscos que essa Lei representava aos trabalhadores urbanitários, em especial aos eletricitários. Durante a reunião ele assumiu o compromisso de não prejudicar os urbanitários, mas após algum tempo a lei foi votada e aprovada. Ou seja, fato que prejudicou a categoria, já que a sua palavra não foi honrada.

A Federação também desaprova a postura da CUT Nacional que no dia 11 de dezembro soltou nota elogiando a aprovação da Lei 12.740, sem levar em consideração que esta Lei retira um direito histórico dos urbanitários. Essa não é a primeira vez que Central se posiciona sem antes consultar a FNU e os seus sindicatos, fato semelhante aconteceu com as MPs 579 e 577. É preciso buscar informações dos setores antes de tomar uma posição.

A aprovação da Lei 12.740 é motivo de grande indignação para a FNU e os seus sindicatos filiados, até porque toda sua tramitação foi conduzida por um parlamentar que conhece a realidade do trabalhador, até mesmo pelo fato ser advogado trabalhista, com histórico de defesa dos direitos da classe trabalhadora em seu Estado.

A Federação respeita o direito dos companheiros vigilantes, porém, entende que a aprovação da Lei faz parte de um contexto mais amplo projetado pelo Governo, que é a retirada direitos dos urbanitários, que se somará aos prejuízos causados pelas MPs 579 e 577. Essa posição do Governo é lamentável e contradiz o projeto popular e democrático iniciado pelo presidente Lula, de respeito aos direitos dos trabalhadores. Ao jogar na lata do lixo e ignorar direitos históricos da categoria a presidenta Dilma mostra que pouco aprendeu no tempo que esteve à frente do Ministério de Minas e Energia, pois a periculosidade para eletricitários é uma conquista fundamental e fruto de uma luta histórica que começou ainda nos anos 80.

A FNU e os trabalhadores vão buscar a defesa dos seus direitos, por isto está buscando a via judicial através da ADIN e se articulando junto ao Ministério do Trabalho para que a Lei não represente prejuízos para os trabalhadores.

Quais são os problemas causados pela Lei 12.740

– A mudança da base de cálculo para incidência da periculosidade, já que na nossa Lei 7369 o cálculo era feito pela remuneração global de salário. Com a nova Lei a base de cálculo é o salário nominal, que traz grandes prejuízos para os trabalhadores.

– A revogação do decreto 9.3412 retira onde estava descrito quais são as atividades e as áreas de risco de atuação dos trabalhadores.

– A súmula 191 do TST e determina que o pagamento da periculosidade deve ser com base na remuneração total do salário e não do salário base como a nova Lei manda e que remete para o artigo 193 da CLT .

SÚMULA 191 DO TST E ARTIGO 193 DA CLT

TST Enunciado nº 191 – Res. 13/1983, DJ 09.11.1983 – Nova redação – Res. 121/2003, DJ 21.11.2003

Adicional de Periculosidade – Incidência

O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais. Em relação aos eletricitários, o cálculo do adicional de periculosidade deverá ser efetuado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial.

CLT

Art. 193 – São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.

§ 1º – O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos locais da empresa.

§ 2º – O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.

APOSENTADORIA ESPECIAL

A FNU conforme informe do último boletim continua aguardando e acompanhando a publicação do acórdão relativo à aposentadoria especial ( processo nº1306113). Após a sua publicação a Federação uma análise profunda do seu conteúdo para repassar logo em seguida as informações para os sindicatos.

FATOR PREVIDENCIÁRIO

Segundo informações da Câmara dos Deputados o Fator Previdenciário será posto em votação no 1º semestre. A FNU estará acompanhando e cobrando dos parlamentares a extinção do fator.

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